Decisão da Justiça concedeu porte de arma em tempo integral e em todas as cidades do Estado
Susana Leite – JORNAL VS
Reforça o argumento da categoria o fato de que boa parte dos guardas civis possuem armas próprias e residem fora de São Leopoldo. Para o presidente da AGCM, Daniel Francisco do Santos, que representou o pedido da categoria na Justiça, o principal argumento para o porte de arma de fogo consiste na segurança dos servidores. “Temos colegas que moram em outras cidades e a decisão em primeiro grau, que permitia o porte somente em São Leopoldo, não era suficiente”, observa. Santos lembra que a Polícia Federal tem competência para conceder porte de arma, mas que o faz avaliando cada caso na sua particularidade. O presidente da AGCM ressalta que a decisão da Justiça é mais ampla. “Concede o direito ao porte a todos os guardas; ou seja, para a categoria”.
Contraponto
Decisão da Comarca de São Leopoldo