PL 392/2013 que dispõe sobre os soldos básicos de postos e graduações da Brigada Militar, foi aprovada com a emenda do Deputado Valdecir Oliveira
Confira AQUI o texto completo da PL
Leia abaixo as emenda aprovada
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Projeto de Lei nº 392/2013
Emenda nº 3
Deputado(a) Valdeci Oliveira
Inclui artigo, renumerando os remanescentes, no PL 392/2013.
No Projeto de Lei nº 392/2013, que dispõe sobre os soldos básicos de postos e graduações da Brigada
Militar, fica acrescentado o seguinte artigo, renumerando-se os remanescentes:
Art. 3º A partir de novembro de 2018, a remuneração inicial, compreendida como soldo básico, acrescido
da Gratificação de Risco de Vida, nos termos do art. 2º desta lei, corresponderá ao seguinte escalonamento do soldo
básico do posto de Coronel:
I- 1º Tenente PM………………………………… 45%
II- 2º Tenente PM(em extinção)…………………. 41,86%
III- Sub-Tenente PM (em extinção)…………… 37,62%
IV- Aspirante a Oficial PM (em extinção)…… 37,62%
V- 1º Sargento PM …………………………………. 36,00%
VI- 2º Sargento PM …………………………………. 34,00%
VII- 3º Sargento PM (em extinção)…………… 31,00%
VIII- Cabo PM (em extinção)…………………….. 27,79%
IX- Soldado PM – 1ª Classe…………………….. 27,00%
X- Soldado PM – 2ª Classe (em extinção)…. 23,05%
JUSTIFICATIVA
De Plenário.
Sala das Sessões,
Deputado(a) Valdeci Oliveira