Seis PMs receberão R$ 9 mil de autores de ofensas generalizadas na rede social. A Sentença condenatória é do juiz Nasser Hatem da 3.ª Vara Civil de Ijuí. Ainda cabe recurso.
Pelo menos seis policiais militares da Brigada Militar de Coronel Barros devem ser indenizados por ataque a honra e imagem, através de mensagens postadas na rede social Facebook, segundo sentença de primeira instância do juiz Nasser Hatem, da 3.ª Vara Civil da Comarca de Ijuí. Ainda cabe recurso.
O magistrado fixou para o caso a indenização no valor R$ 9 mil, valor que deverá ser dividido de forma igualitária entre os PMs, de forma que cada um irá perceber a monta de R$ 1,5 mil
Os policiais militares; Anderson de Oliveira, Heverson Dutra de Almeida, Júlio César Moraes Eich, João Lenon Rodrigues Contri, Geraldo Luis Radke e Edson Gilnei Pereira ajuizaram ação indenizatória contra Felipe Gehrcke Luz e Fernando Adolfo Ketzer.
Os PMs arguiram que os réus, utilizaram expressões pejorativas e de cunho pessoal com a intenção de denegrir a imagem deles, sendo que tal situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano.
Os acusados negaram as postagens em juízo. Segundo o processo, os autores fizeram as postagens sem mencionar o nome dos PMs, e generalizaram com referência quanto aos “policiais militares” de Coronel Barros.
O magistrado fixou para o caso a indenização no valor R$ 9 mil (nove mil reais), valor este que deverá ser dividido de forma igualitária entre os autores, de forma que cada um irá perceber a monta de R$ 1,5 (um mil e quinhentos reais), sendo que cada requerido pagará metade deste valor para cada autor, a fim de compensar os transtornos que tiveram de suportar, já que foram alvo de mensagens negativas e pejorativas em rede social.
IJUINEWS