

A ABAMF, em nome de todos os Policiais Militares, externa o espanto e repúdio a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que confirmou uma decisão de primeira instância excluindo dois acusados de tentativa de homicídio de julgamento pelo tribunal do júri. Seguindo a jurisprudência da câmara, os desembargadores entenderam que, durante uma perseguição, suspeitos que atiram contra policiais não, necessariamente, desejam matá-los ou assumem o risco”.