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ZERO HORA: Após decisão do STF, Brigada mantém proibição de PMs tatuados

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ZERO HORA: Após decisão do STF, Brigada mantém proibição de PMs tatuados
Foto: Isadora Neumann / Agencia RBS
Foto: Isadora Neumann / Agencia RBS

Comando do Corpo de Bombeiros fez consulta a corregedor-geral depois de o STF julgar inconstitucional que concursos públicos excluam candidatos que tenham o desenho no corpo

Por: Marcelo Kervalt

O uso de tatuagens por policiais militares (PMs) voltou a provocar controvérsia após vazamento de um documento em que o corregedor-geral da Brigada Militar, coronel Jefferson de Barros Jacques, afirma que militares não podem ter tatuagens em locais visíveis do corpo. Conforme descrito no texto, o descumprimento das normas é passível de “processo disciplinar de cunho demissionário”.

A determinação veio em resposta a uma consulta enviada em dezembro pelo Comando do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul, motivada por decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) meses antes, em 17 de agosto de 2016, quando foi julgada inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público. De acordo com o ministro Luiz Fux, relator do processo, a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. O ministro destacou que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta contra os bons costumes.

Foto: Arquivo Pessoal / Reprodução

Segundo ele, a tatuagem passou a representar uma autêntica forma de liberdade de manifestação do indivíduo, pela qual não pode ser punido, sob pena de flagrante violação dos princípios constitucionais. A decisão da corte só permite a restrição caso, por exemplo, o desenho incite à violência, faça apologia ao terrorismo ou promova discriminação.

“Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”, afirmou o ministro.

O corregedor-geral embasou sua resposta no decreto estadual 43.430/2004, que trata do Regulamento de Uniformes e Apresentação Pessoal da Brigada Militar e que abrange as vedações impostas ao militar estadual, entre elas “o uso de tatuagens e piercings (adereços metálicos presos ao corpo), em locais visíveis do corpo”.

Jacques escreveu que , no seu entendimento, a decisão do STF se aplica caso, na data do edital, não haja uma lei formal que ampare a vedação da tatuagem. Portanto, para o corregedor, a determinação não alcança os militares estaduais gaúchos em razão do decreto de 2004.

Leonel Lucas, presidente da Associação Beneficente Antônio Mendes Filho (Abamf), entidade que representa os servidores da Brigada Militar, discorda, ao ressaltar que os policiais estão amparados pela decisão do STF.

— Somos contrários a essa decisão (da corregedoria). O STF já sinalizou que a tatuagem não influencia a qualidade do serviço militar.

O presidente da Abamf reforça que muitos policiais da ativa entraram tatuados na corporação e que isso deveria ter sido tratado como problema à época. A Brigada Militar limitou-se a dizer que o caso está sendo analisado pela corporação e que o corregedor que assina o documento está em férias. Já o Comando do Corpo de Bombeiros afirmou que nenhum servidor tatuado sofrerá sanções, que o comando irá aguardar uma resposta da Brigada Militar e que está elaborando as próprias normas. Isso porque tramita na Assembleia um projeto de lei que oficializa a separação do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar.

As tatuagens se tornam mais evidentes no verão, pois entre as vestimentas dos militares da Operação Golfinho estão sunga, calção e regata, que mostram mais partes do corpo do que os tradicionais uniformes. Conforme o coordenador-geral da Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Abergs), primeiro sargento Ubirajara Ramos, que teve acesso ao documento informalmente, o comando da corporação sempre foi flexível nesse aspecto e que não vê possibilidade desta decisão ser levada adiante em razão do déficit de servidores, que seria agravado mediante exonerações.

— Não chegou nada oficial para nós, porém há no regulamento da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros a proibição de expressões artísticas que fiquem à mostra. O problema é que na praia, como o uniforme é mais curto, as tatuagens aparecem. Mas, no nosso entendimento, expressões artísticas corporais não afetam em nada o trabalho no Corpo de Bombeiros — argumentou.

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