Estatuto Social

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CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO E AFINS

ART. 1 – A Associação Beneficente Antônio Mendes Filho, dos Servidores de Nível Médio  da Brigada Militar e Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul, identificada abreviadamente pela sigla ABAMF/BM/BM/RS, fundada em 15 de abril de 1962, declarada de utilidade pública estadual e municipal conforme publicação nos Diários Oficiais do Estado n° 145, de 16 de fevereiro de 1978 e 209, de 04 de novembro de 1993, é representativa, beneficente e filantrópica, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração e com garantias nos incisos XVII, XVIII, XX e XXI, do artigo, 5°, da Constituição Federativa do Brasil, de 03 de outubro de 1988.

ART. 2 – A ABAMF/BM/BM-RS tem como sede e foro jurídico a cidade e a comarca de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul e sua sede matriz situa-se na avenida Veiga nº 223, bairro Partenon.

 

CAPITULO II

ART. 3 – São finalidades da ABAMF/BM/BM-RS defender os interesses da classe dos Servidores de Nível Médio ativos e inativos da Brigada Militar e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul e familiares dependentes, representá-los judicial e extrajudicialmente, em interesses de caráter coletivo em qualquer grau de jurisdição, Instância ou Tribunal, sempre em defesa dos interesses da categoria; pugnar junto a quem de direito, nas defesas das justas reivindicações do Quadro Social em geral exercitar exaustivamente o seu círculo de filantropia; facultar a prestação aos associados e familiares dependentes de assistência jurídica, sendo que quando o interesse for individual dependera de autorização expressa do associado; promover a estima, a união e a camaradagem entre os Servidores de Nível médio das Polícias Militares e Bombeiros Militares do Brasil e associações congêneres ou de interesse público; tomar iniciativas para o perfeito desenvolvimento de todos os setores das suas atividades, visando o cumprimento dos seus objetivos estatutários.

ART. 4 –  Fica vedada que, em nome da ABAMF/BM/BM-RS, sejam promovidos quaisquer debates, movimento, discussão ou posição político-partidária em defesa de determinado segmento político em detrimento de outro, racial, religioso ou filosófico.

ART. 5 – A ABAMF/BM/BM-RS não responde pelos atos e obrigações dos seus associados e os associados não respondem solidariamente pelos atos praticados e obrigações contraídas pela Entidade.

ART. 6 – São finalidades específicas da Entidade:

  1. Defender os direitos e interesses de caráter coletivo de seus associados, em representação, inclusive em questões judiciais ou administrativas com poderes para representá-los judicial ou extrajudicialmente, bem como propositura de ação mandamental nos termos do artigo 5º, LXX, b, da Constituição Federal;
  • Defender os princípios exarados da “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, de cujo texto não pode fugir este Estatuto;
  • Promover a assistência social, filantrópica, recreativa, moral, cultural e educacional dos associados e seus dependentes, nos limites territoriais do Estado do Rio Grande do Sul e de conformidade com os respectivos Regimentos Internos e Regulamentos em beneplácito, dentro dos limites da receita da entidade e previsto em plano orçamentário anual:
  • Disponibilizar aos associados que queiram, mediante autorização expressa e taxa a ser fixada pelo conselho em favor da ABAMF/BM/BM-RS, advogado para defesa de interesse individual , em juízo ou fora dele, desde o fato ou questão não contrária as normas deste estatuto;

I – associados em geral;

II- dependentes de sócio, a saber,

a)         Cônjuge;

b)         Convivente e concubino, desde que solteiro(a), separado(a)  judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a), que comprovadamente conviva com o(a) associado(a) titular pelo menos a mais de 1 (um) ano ininterrupto;

c)         Filhos(as), enteados(as), tutelados(as), curatelados(as), sob sua guarda e responsabilidade até 18 (dezoito) anos;

d)         Filhos(as), enteados(as), tutelados(as) e curatelados(as), , sob sua guarda e responsabilidade, desde que não contrariem as normas deste estatuto;

Parágrafo Único – Para efeito estatuário são considerados beneficiário somente os dependentes do(a) associado(a) titular.

ART. 7 – A Entidade não responde pelos atos de seus associados e dependentes, salvo, por aqueles praticados pelos membros integrantes dos órgãos diretivos, no exercício das suas funções.

CAPÍTULO III

DO QUADRO SOCIAL

ART. 8 – O quadro de associados da Entidade será constituído das seguintes categorias:

  1. Fundadores;
  • Contribuintes;
  • Colaboradores;
  • Beneméritos;
  • Honorários.

§ 1º – São considerados fundadores os que participaram do ato de criação da Entidade, de acordo com o artigo 1º e os que foram admitidos como associados nos primeiros 12 (doze) meses da sua fundação.

§ 2º – Serão contribuintes todos os  associados integrantes da Brigada Militar e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul .

§ 3º  – Serão colaboradores as pessoas que, muito embora não pertencendo à Polícia Militar ou Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul, venham a ser admitidos pela Diretoria Executiva, desde que satisfaçam as exigências contidas neste Estatuto e paguem as mensalidades e taxas por ela afixadas, ficando seus direitos limitados exclusivamente às participações nas atividades culturais, educacionais, recreativas, de lazer e de votar, além da Assistência Jurídica nos termos previstos neste estatuto.

§ 4º – Serão beneméritos as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Entidade, cujo título será aprovado por ato da Diretoria Executiva ou outorgado pela Assembléia Geral.

§ 5° – Serão Honorários as pessoas que tenham prestado relevantes serviços para a ABAMF/BM/BM-RS.

 

CAPÍTULO IV

DAS CONTRIBUIÇÕES

ART. 9  – São Contribuições dos associados:

  1. Taxa de admissão;
  • Taxa de readmissão;
  • Taxa de patrocínio jurídico quando se tratar de defesa de interesse individual, à utilização imediata de advogado da entidade, desde que haja ainda, no mínimo, recolhido 20 (vinte)  mensalidades sociais para associados contribuintes e especiais,  os associados colaboradores aplica-se a tabela da OAB;
  • Mensalidade;
  • Taxa de locação dos Salões de Festas, Espaços Publicitários; utilização dos Apartamentos do Hotel de Trânsito e Colônia de Férias, e espaços destinados a eventos, etc.
  • Taxa de patrocínio para utilização imediata de qualquer beneficio propiciado pela entidade tais como Colônia de Férias, Salões de Festas, Hotel de Trânsito e outros, no valor de (06) seis mensalidades sociais.

Parágrafo Único – As  taxas as quais se refere alínea a e b  deverão serem definidas pela Diretoria Executiva.

ART. 10  – A mensalidade é a contribuição mensal obrigatória, correspondente a 3% (três por cento) do vencimento bruto de Soldado da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo Único – A Diretoria Executiva poderá realizar campanhas de admissão ou readmissão de associados, sem pagamento das respectivas taxas discriminadas nas alíneas “a”, “b” e “e”, por tempo determinado, não podendo ultrapassar o período de 6 (seis) meses cada uma delas, no mesmo lapso gestivo e nem nos seis meses antecedentes às eleições gerais da entidade.

CAPÍTULO V

DA ADMISSÃO

ART. 11 – A admissão do interessado ao quadro social far-se-á por meio de proposta, em impresso próprio fornecido pela Secretaria da Entidade, preenchida e assinada pelo proponente e pelo proposto.

§1°- Considerar-se-á efetivada a admissão após a aprovação da proposta pela Diretoria Executiva e da data do pagamento efetivo da primeira mensalidade em favor da Entidade.

§2°- Qualquer candidato à admissão ao quadro social da Entidade, e que necessite de imediata Assistência Jurídica, pagará antecipadamente uma taxa equivalente ao valor de 20 (vinte) mensalidades sociais em favor da ABAMF/BM/BM-RS, conforme o disposto da letra c do art. 9º  deste Estatuto .

CAPÍTULO VI

DO DESLIGAMENTO E READMISSÃO DE ASSOCIADO

ART. 12- Será desligado do quadro social o associado que:

  1. Por qualquer motivo for excluído das fileiras da Brigada Militar ou Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul, se no prazo de 30 dias após o ato de exclusão,  deixar de formalmente e expressamente manifestar ato de vontade para permanência como associado;
  2. Solicitar seu desligamento, através de requerimento individual de próprio punho à Diretoria Executiva, desde que esteja quites com suas obrigações pecuniárias junto da Entidade;
  • Deixar de contribuir com suas mensalidades, por 03 (três) meses consecutivos, sem motivo justificado,  encaminhado por escrito em igual prazo à Diretoria Executiva;
  • Praticar qualquer ato atentatório contra a dignidade, o bom nome da Entidade, a moral dos seus dirigentes, bem como, seu patrimônio, desde que devidamente apurados em ato administrativo, mesmo que sumário.

ART. 13 – O associado Militar desligado da Entidade poderá ser readmitido, desde que seja reintegrado nas fileiras da Brigada Militar ou Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul, ou no caso previsto na alínea “c”, do artigo 12, formalize seu pedido de readmissão e quite seu débito.

Parágrafo ÚnicoO associado que, após 02 (dois) pedidos de desligamento, requerer sua readmissão, deverá, para sua efetivação, pagar valor equivalente a 10 (dez) vezes a taxa de admissão fixada pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

ART. 14 – São direitos dos associados

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo diretivo da Entidade, respeitadas as exceções contidas neste Estatuto;
  • Participar das Assembléias Gerais e votar, desde que em dia com as obrigações estatutárias;
  • Propor a admissão de novos associados;
  • Requerer a convocação de Assembléias Gerais, desde que seu requerimento seja subscrito pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados da Entidade, no pleno gozo dos seus direitos, para tratar de assuntos previamente consignados nessa mesma razão.

CAPÍTULO VIII

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

ART. 15 – São deveres dos Associados:

  1. Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;
  • Cumprir as deliberações emanadas dos Órgãos da Entidade;
  • Informar por escrito aos Órgãos Dirigentes da Entidade quaisquer irregularidades na Entidade, de que tenha conhecimento;
  • Dar ciência, aos órgãos próprios da Entidade, sobre ocorrência relativa ao interesse geral da classe;
  • Respeitar e colaborar com os membros integrantes dos Órgãos Dirigentes da Entidade, no exercício de suas funções ou em decorrência delas;
  • Zelar pelo patrimônio da Entidade;
  • Pagar as taxas e demais contribuições sociais;
  • Indenizar a Entidade pelos prejuízos patrimoniais que causar, após devidamente apurados e a responsabilidade comprovada;
  1. Conduzir-se com urbanidade e respeito, quando investido de qualquer função de representação da Entidade;
  • Conservar a Carteira de Identidade Social e exibi-la sempre que solicitado com o último comprovante de pagamento de mensalidade e devolvendo-a, quando, no caso do desligamento do quadro;
  • Prestar informações que envolvam a Entidade, quando solicitadas pelos Órgãos  Diretivos;
  • Informar a Secretaria, qualquer alteração em sua vida social como: (estado civil, endereço, profissão etc…);

CAPÍTULO IX

DAS PENALIDADES, RECURSOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES

ART. 16 – O Associado, mesmo que integrante de órgãos da Entidade, que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto ou normas regulamentares, ficará sujeito às seguintes penalidades:

  1. Advertência;
  • Suspensão;
  • Afastamento e/ou Desligamento do cargo ou função;
  • Exclusão do quadro social.

Parágrafo ÚnicoOs dependentes  também estão sujeitos às penalidades previstas neste Estatuto;

ART. 17 – As penalidades de ato infracional referidas no artigo anterior serão primeiramente apuradas por Comissão Disciplinar indicada, garantindo a ampla defesa do associado (PAD), cujo relatório e decisão final deverá ser cumprido pela Diretoria Executiva.

Parágrafo ÚnicoDas decisões da Comissão Disciplinar sancionadas pela Diretoria Executiva cabe recurso  no prazo de 05 (cinco dias) úteis, ao Órgão Legislador da Entidade, mediante petição escrita e fundamentada a qual executará a apreciação e o competente julgamento em um prazo  de 15 (quinze dias) úteis, que na sua apreciação tornará a decisão sem efeito, a atenuará ou a referendará, vedado o agravamento da decisão originária; sendo este associado detentor de qualquer cargo diretivo da entidade, a apreciação e sanção dar-se-á pelo Órgão Legislador da Entidade.

ART. 18 – Durante o cumprimento da pena de suspensão, o associado , mesmo que detentor de quaisquer cargo da Entidade, ficará privado de todos os direitos estatutários, salvo, os assistenciais, obrigando-se, ainda, ao cumprimento dos deveres sociais, inclusive, o pagamento das mensalidades, sob pena de desligamento do Quadro Social.

DA ADVERTÊNCIA ESCRITA

ART. 19 –  A pena de advertência escrita será aplicada àquele que:

  1. Faltar com os princípios da boa educação, interna ou externamente, em relação aos membros da Entidade;
  • Ofender, com gestos ou palavras, qualquer pessoa no recinto social;
  • No exercício de cargo ou função em qualquer dos órgãos da Entidade, deixar de cumprir injustamente, seus deveres estatutários, as obrigações inerentes ao cargo ou função que ocupa, ou ainda, deixar de cumprir deliberação da Diretoria Executiva ou Órgão Legislador, se a infração não comportar pena mais grave;

DA SUSPENSÃO

ART. 20 – A pena de suspensão será aplicada àquele que:

  1. Não zelar pelo patrimônio da Entidade;
  • For reincidente na pena de advertência, no período de 12 (doze) meses posterior à prática de ato;
  • Não cumprir as deliberações emanadas dos Órgãos Dirigentes da Entidade;

d)  Não respeitar os membros integrantes dos Órgãos Dirigentes da Entidade, no exercício e/ou em decorrência das suas funções .

DO DESLIGAMENTO

ART. 21 – A pena de desligamento será aplicada àquele que:

  1. For reincidente na pena de suspensão, no período de 12 (doze) meses posterior à prática do ato;
  • No exercício de cargo ou função em qualquer dos órgãos diretivos, por ação ou omissão, causar prejuízos morais aos seus Dirigentes ou material à Entidade;
  • Praticar por ação ou omissão atos que causem à Entidade  prejuízos materiais;
  • Obter ou tentar obter, para si ou para outrem, benefícios indevidos em prejuízos materiais à Entidade;
  • Recusar-se a cumprir eventual penalidade imposta ou deixar de ressarcir, no prazo fixado pela Diretoria Executiva, os prejuízos causados à Entidade;
  • Denunciar fatos para órgãos estranhos ou pessoas alheias, antes de fazê-los aos órgãos diretivos da Entidade.

DOS RECURSOS

ART. 22 – O associado, mesmo que integrante de quaisquer Órgãos Dirigentes da Entidade, que sofrer punição administrativa aplicada pela Diretoria Executiva , poderá, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência da decisão punitiva, recorrer, ao Órgão Legislador, fazendo-o por intermédio de petição escrita e fundamentada, cabendo a este, através de Comissão Recursal previamente indicada dentre seus membros, processar e julgar o recurso.

§1o. – O Relator da Comissão Recursal, no prazo de 30 (trinta) dias da interposição do recurso, deverá apresentar o Relatório e seu voto fundamentado à Comissão que o votará e, no prazo de 15 (quinze) dias o submeterá à apreciação do Órgão Legislador, que apresentará sua decisão, por maioria absoluta dos presentes, no prazo de 30 (trinta) dias oficiando-se à Diretoria Executiva para o imediato cumprimento da decisão

 

CAPÍTULO X

DO PATRIMÔNIO

ART. 23 – O patrimônio da Entidade é constituído por bens imóveis, móveis e valores.

ART. 24 – Os bens móveis da Entidade não poderão ser alienados, permutados ou gravados com quaisquer ônus, pela Diretoria Executiva, salvo, no caso de comprovada necessidade, após autorização do Órgão Legislador.

ART. 25 – Todos os bens da Entidade serão devidamente escriturados em livros próprios, em unidade, devendo constar origem, utilidade, valor, número de nota fiscal expedida por ocasião de sua aquisição e número por ordem da sua especificação.

Parágrafo ÚnicoTodos os bens Patrimoniais da Entidade terão seu uso fiscalizado permanentemente pelo Diretor do Departamento do Patrimônio e as supostas irregularidades encontradas deverão de imediato ser comunicadas através de relatório à Diretoria Executiva, para as providências necessárias.

CAPÍTULO XI

DOS ÓRGÃOS

ART. 26 – São Órgãos Diretivos da Entidade:

  1. Assembléia Geral;
  • Conselho Deliberativo;
  • Conselho Fiscal;
  • A Diretoria Executiva;

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 27 – A Assembléia Geral, como órgão soberano da Entidade, constitui-se pela reunião dos associados em pleno gozo dos seus direitos, para fins de deliberar sobre  os assuntos de interesse geral dos Servidores de Nível Médio  da Brigada Militar e Bombeiros Militares, bem como, seus associados civis em seções ordinária, extraordinária ou solene, especificamente constante da convocação, cumprindo prazo regimental .

Parágrafo ÚnicoPara estes fins, consideram-se em pleno gozo de seus direitos os associados que:

  1. Estejam em dia com suas mensalidades sociais;
  • Não estejam cumprindo penalidade  imposta pelos Órgãos Diretivos na forma do estatuto;
  • Não possuam demanda judicial contra a entidade ABAMF e ou ABAMF/BM/BM-RS.

ART. 28 –  Em seção ordinária, a Assembléia Geral se reunirá:

a) Quadrienalmente, na 1ª quinzena do mês de março, para eleger, conjuntamente, a Diretoria Executiva, Órgão Legislador Conselho Fiscal e Diretorias das Regionais.

ART. 29 –  Em sessão extraordinária, a Assembléia Geral se reunirá:

 a)  Por convocação da Diretoria Executiva ou do Órgão Legislador;

 b) A requerimento de 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos,   nos      termos do § único, alíneas “a” e “b”, do artigo 27.

Parágrafo Único o requerimento a que se refere a alínea “b” deste artigo, deverá ser encaminhado à Diretoria Executiva, que o fará em um prazo de 30 (trinta dias), e ao Órgão Legislador, quando da omissão da Diretoria Executiva, esclarecendo e justificando o assunto a ser objeto de discussão e votação da Assembléia Geral, cabendo a este proceder a devida convocação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação do requerimento.

ART. 30 – Em Sessão Solene, a Assembléia Geral se reunirá:

a) Quadrienalmente, na primeira quinzena do mês de abril, para dar posse aos membros eleitos da Diretoria Executiva, Órgão Legislador, Conselho Fiscal e Diretorias das Regionais;

b) Quando convocada pelas Diretoria Executiva ou pelo Órgão Legislador, para  comemorar data ou acontecimento de real significação para a Entidade.

ART. 31 – As sessões ordinárias e extraordinárias não poderão deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, e em segunda convocação com no mínimo 1/3  (um terço) dos associados presentes.

§ 1°– Se à hora designada, não houver número legal, a Assembléia Geral se realizará em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados presentes, com exceção da convocação prevista na alínea “b”, do artigo 29.

§ 2°- para as deliberações que se referem à destituição dos administradores e alterações estatutárias, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

ART. 32 – AAssembléia Geral Solene se realizará com qualquer número de associados presentes, no gozo de seus direitos, consoante com o parágrafo único e alíneas “a” e “b”, do artigo 28.

ART. 33 – AAssembléia Geral será convocada através de edital publicado, obrigatoriamente, em jornal de grande circulação no estado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo constar, obrigatoriamente, a pauta de discussão.

ART. 34 – Na Assembléia Geral compete:

 a) Eleger os membros eleitos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretorias das Regionais;

b) Apreciar, debater, votar e provar o Estatuto Social e suas eventuais alterações;

c)  Deliberar sobre a fusão da Entidade com outras associações de idêntica finalidade, ou  sobre a extinção da mesma e destinação do seu patrimônio;

d) Discutir, votar todo e qualquer assunto de interesse geral das Classes.

ART. 35 – As deliberações da Assembléia Geral, a juízo do plenário, serão tomadas por:

a) Aclamação;

b) Voto nominal;

c) Voto secreto;

Parágrafo Único as votações daAssembléia Geral, para a realização de contido na alínea “b” do artigo 29, serão obrigatoriamente realizadas por escrutínio secreto e voto universal direto, exceto se houver somente uma chapa concorrente, legalmente inscrita.

ART. 36 – AsAssembléias Gerais serão instaladas e dirigidas pelo Presidente da Entidade ou na sua falta ou impedimento pelo Presidente do Conselho Deliberativo , iniciando-se a sessão de acordo com a pauta estabelecida no edital de convocação.

ART. 37 – As deliberações dasAssembléias Gerais só poderão ser modificadas ou revogadas por outraAssembléia Geral ou por decisão judicial .

ART. 38 – Para propositura, discussão, votação e aprovação do contido nas alíneas “a” até “e”, do artigo 34, deverá ocorrer somente emAssembléia Geral, convocada especificamente para esta finalidade desde que transcorrido um prazo mínimo de quatro anos da última reforma Estatutária.

CAPÍTULO XII

DO CONSELHO DELIBERATIVO E SUA COMPETÊNCIA
ART. 39 – O Conselho Deliberativo  é o órgão de orientação e deliberação  da ABAMF/BM /BM-RS e representa a manifestação coletiva dos associados.
 

§ 1°- O Conselho Deliberativo será constituído de um (01) conselheiro por cada Sede de Regional devidamente constituída, e de cinco (cinco) conselheiros eleitos pelo maior numero de votos dentre o universo de associados nas unidades da capital, podendo serem ativos ou inativos da BM.

  1. Serão considerados eleitos como suplentes até um numero máximo de (05) cinco associados, os que atingirem o maior numero de votos do universo geral de votantes nas eleições gerais da entidade, independentemente de serem da capital ou integrante do quadro social ou de alguma regional.
  2. Na capital, também será eleito (01) um associado e (01) um suplente dos Associados inativos. 

§ 2°. O membro do Conselho Deliberativo perderá o mandato e será substituído conseqüentemente, pelo suplente, se faltar sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas e/ou 5 (cinco) alternadas.

§ 3°. O Conselheiro que se encontrar impedido de funcionar no Conselho, por qualquer motivo, deverá dar ciência do impedimento para o Presidente da MD, para que este o substitua na reunião pelo respectivo suplente.

§ 4°. As vagas que se verificarem do Conselho, devido ao afastamento de membros eleitos, durante o mandato, serão preenchidas pelos respectivos suplentes.

§ 5°. O preenchimento das vagas existentes, caso não haja mais Conselheiros a convocar, será feito através de eleição suplementar, realizada na forma estatutária.

ART. 40 – O Conselho Deliberativo terá uma Mesa Diretora constituída de 05 (cinco) Conselheiros titulares e igual número de suplentes eleitos dentro de seus membros. O Presidente e o Vice-Presidente da Mesa Diretora serão eleitos dentre os membros desta e o Secretário à livre escolha do Presidente.

ART. 41 – Reunir-se-á o Conselho Deliberativo:

  1. SOLENEMENTE – Para dar posse ao novo Conselho e a Diretoria Executiva, entre os 15 (quinze) primeiros dias do mês de abril, quadrienalmente.
  • ORDINARIAMENTE – Nos 15 (quinze) primeiros dias do mês de abril, para eleger sua Mesa Diretora anualmente.
  • EXTRAORDINARIAMENTE – Para tratar da matéria objeto da convocação, sempre que se fizer necessário por decisão da maioria de 2/3 (dois terços) da Mesa Diretora ou a requerimento de, no mínimo 1/3 (um terço) dos Conselheiros Deliberativos em exercício, competindo ao Presidente da Mesa Diretora determinar a convocação.

ART. 42  Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Realizar a eleição para a constituição de sua Mesa Diretora logo após a posse solene do Conselho.
  • Suspender temporariamente a Diretoria Executiva, quando por falta grave, tornar-se prejudicial aos interesses da ABAMF, assegurada ampla defesa.
  • Nomear Diretor Executivo em substituição temporária ao Diretor Afastado.
  • Apresentar emendas ao Estatuto Social a ser deliberado pela Assembléia Geral.
  • Autorizar aquisição ou a alienação de bens imóveis da Entidade por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes à sessão especialmente convocada para este fim.
  • Examinar a validade e legalidade de todos os Contratos firmados pela Diretoria Executiva, com o devido assessoramento jurídico.

g)        Examinar, semestralmente, atos administrativos referentes a cada período, tomando base no relatório, o balanço e as contas da  Diretoria Executiva, inclusive das Regionais dando parecer para posteriormente levar à consideração e à deliberação do Conselho, se for o caso e dando conhecimento à Diretoria, e conjuntamente tomando medidas estatutárias e/ou administrativas cabíveis.

h)        Fiscalizar qualquer setor da ABAMF, quando julgar necessário, sugerindo ou determinando à Diretoria medidas cabíveis.

i)         Convocar, quando necessário, o Conselho Deliberativo cientificando a Diretoria Executiva tento em vista a necessidade de providenciar acomodações, alimentação e local adequado para as reuniões.

j)       Recepcionar proposta de reforma  Estatutária da Diretoria Executiva e/ou                    do próprio Conselho Deliberativo para encaminhamento.

l)         Emitir parecer à Diretoria Executiva, quando a mesma pretender adquirir, alienar, ceder bens móveis e imóveis.

m)       Autorizar a Diretoria Executiva, mediante relatório econômico do Diretor de Finanças, a contrair todo e qualquer empréstimo, com parecer fundamentado.

n)      Julgar recursos interpostos pelos sócios, Diretores e afins nos termos deste       Estatuto.

o)        Elaborar regimento interno do Conselho de Representantes

p)    Emitir parecer sobre a criação de Regional submetendo quando julgar      necessário a decisão da Assembléia Geral.

 q)         Cumprir e fazer cumprir os preceitos estatutários regimentais, as decisões da   Assembléia Geral e as do próprio Conselho.

r)     Receber, autuar e examinar, quaisquer documentos e processos endereçados ao Conselho Deliberativo, procedendo–se regularmente, e se necessário, transferi-lo a decisão desse poder.

s)   Receber, autuar denúncias contra Diretores Executivos ou Conselheiros   Representantes, nomear Comissão Sindicante para apurar supostas irregularidades apontadas em denúncia, resguardando os direitos legais de defesa e contraditório do denunciado, nos termos deste Estatuto e legislação vigente, procedendo após o julgamento final.

t)     Conceder licença aos seus membros a pedido e a critério do órgão de um  prazo máximo de até 90 (noventa) dias dentro do mesmo mandato para assuntos particulares.

u)     Convocar qualquer Diretor, Representante e outros quando julgar   conveniente e necessária a elucidação de qualquer fato referente à  ABAMF/BM/ BM-RS.

v)   Reunir-se-á ordinariamente, na segunda quinzena do mês de abril, para apreciação do relatório e do balanço da Diretoria da ABAMF/BM/BM-RS e suas Regionais, emitindo parecer para encaminhamento à Assembléia Geral.

  • Reunir-se-á  extraordinariamente quando convocado pelo Presidente do Conselho Deliberativo e no mês de dezembro para apreciar a previsão orçamentária do exercício seguinte juntamente com o Diretor de Finanças.

Parágrafo Único-  Regulamentar o procedimento e funcionamento das comissões encarregadas de apurar atos inflacionais a aplicação das penalidades estatutárias.

ART. 43  . As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos, sendo ao Presidente conferido o “voto de Minerva” e legalmente estará reunido quando presente a maioria de seus membros.

§ 1° –  Se o  Conselho Deliberativo constatar irregularidades praticadas, pela Diretoria Executiva e não aplicar os preceitos estatutários, tornar-se-á conivente com a mesma devendo igualmente ser responsabilizada extrajudicial ou judicialmente.

§ 2°. Ocorrendo renúncia coletiva dos integrantes da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo, através de sua Mesa Diretora, assumirá imediatamente a Direção da ABAMF/BM/BM-RS, e convocará no prazo de 30 (trinta) dias Assembléia Geral para eleger uma nova Diretoria provisória até o término do mandato.

ART. 44 – Compete ao Presidente da Mesa do Conselho Deliberativo:

  1.      Convocar e presidir as reuniões do Conselho.
  •      Representar o Conselho;
  •      Distribuir o serviço do órgão aos demais componentes do mesmo; 
  •      Assinar as Atas juntamente com o Secretário;
  •  Comunicar a Diretoria Executiva as deliberações tomadas pelo Conselho;
  •      Assinar correspondências e despachar o expediente;
  •   Designar Comissão fiscalizadora do órgão, intervir, cumprir, e fazer cumprir os preceitos estatutários e regimentais em todo o âmbito da Entidade sempre que se fizer necessário;
  • Cobrar do Conselho Fiscal  relatório mensal de atividades executadas no período e outras que se fizerem necessárias.
  1. Assumir o cargo de Diretor-Presidente da Diretoria Executiva, no caso de impedimento ou de viagem para fora do Estado do titular e  de seu Vice-Presidente.

§ 1°. O Presidente do Conselho Deliberativo deverá apresentar ao fim do mandato ao sucessor, mediante inventário e quitação plena, os livros, documentos, valores, acervos e outros em reunião geral do Conselho, lavrando-se, nesta oportunidade, a ata de transmissão de cargo.

                        § 2°.  Ao Vice-Presidente do Conselho compete:

  1. Substituir o Presidente do Conselho nas suas faltas ou de seus impedimentos;
  • Colaborar com o Presidente do Conselho para o desempenho de suas funções;
  • Assumir o cargo de Presidente do Conselho no caso de vacância ou afastamento por qualquer motivo, até serem realizadas novas eleições se for o caso;

                        § 3° –  Ao Secretário do Conselho compete:

  1. Assinar Atas e preparar expediente;
  • Redigir as Atas e preparar o expediente;
  • Assinar Atas juntamente com o Presidente;
  • Manter sob sua guarda os Livros de Ata, de presença e todos os documentos afetos à Secretaria do Conselho;
  • Relatar todos os documentos que exijam parecer do órgão;
  • Participar com todos os Conselheiros no desempenho de suas funções, colaborando com os demais. 

CONSELHO FISCAL

ART. 45- O Conselho Fiscal “CF”, órgão fiscalizador da Entidade, será constituído de 05 (cinco) membros efetivos de 05 (cinco) suplentes eleitos pela Assembléia Geral.

ART. 46 – O Conselho Fiscal será constituído de um Presidente, um Secretário, um Revisor e Dois Membros, eleitos entre seus pares.

ART. 47 – Compete ao Conselho Fiscal manter rigorosamente e permanente fiscalização no que diz respeito às finanças, contabilidade e patrimônio, podendo requisitar assessoramento técnico, se julgar necessário, para o bom desempenho das suas funções na fiel observância de:

§ 1° – Examinar, discutir e verificar a irregularidade de todas as contas da ABAMF, e emitir parecer;

§ 2° – Fiscalizar todas as operações financeiras autorizadas pelo Conselho Deliberativo.

§ 3° – Comunicar imediatamente ao Presidente do Conselho Deliberativo, todas e quaisquer irregularidades que verificar tanto nas contas, como nos atos administrativos da Diretoria Executiva e do coordenador, podendo apontar as necessárias providências a serem tomadas.

a) Para cumprir o disposto neste artigo, o Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente trimestralmente para examinar os balancetes dos meses anteriores e extraordinariamente sempre que necessário.

b) Pela análise fundamentada das contas, o Conselho Fiscal poderá requisitar emendas corretivas ou glosá-las parcial ou por inteiro. 

c) Anualmente, após examinar o balanço de encerramento do exercício e o relatório da Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal encaminhará os pareceres ao “CD”, na última quinzena do mês de janeiro.

ART. 48 – Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que faltar a 03 (três) sessões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, sem motivo justificado a juízo do Conselho Deliberativo, devendo ser convocado pelo Presidente do Conselho Fiscal o suplente.

ART. 49 – A eleição e posse do Conselho Fiscal dar-se-á simultaneamente a posse do Conselho Deliberativo, com assunção dos titulares nos respectivos cargos.

ART. 50 –Os detentores dos cargos do Conselho Fiscal não poderão acumular quaisquer outros cargos executivos, ou mesmo, de confiança.

ART. 51 – São extensivas aos membros da Conselho Fiscal as diretrizes e obrigações do Conselho Deliberativo naquilo que lhes for aplicado.

 
 
 
 
 
 
CAPÍTULO XIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA E SUA COMPETÊNCIA

ART. 52 – A Diretoria Executiva é o órgão administrativo da Entidade,  composta por 02 (dois) membros efetivos.

a)   DiretorPresidente;

  •  
  • b)   Diretor Vice-Presidente;

§ 1°- O Diretor Presidente eleito poderá nomear associados como Coordenadores, para execução de tarefas especificas dentro dos departamentos.

§ 2º –  Para efeitos gerais e a nível estadual para que exerça real representação na sua região, o Diretor Presidente de regional, bem como seu Vice Presidente, também considerar-se-ão os Diretores Executivos.

 ART. 53 – À Diretoria Executiva, compete:

  1. Adotar e executar as medidas necessárias para a realização das finalidades da   Entidade, bem como superintender todos os serviços administrativos;
  • Elaborar e executar o orçamento, que for aprovado pelo Conselho  Deliberativo;
  • Reunir-se em sessão ordinária, mensalmente e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto legal;
  • Convocar Assembléia Geral, quando necessário, dando ciência ao Conselho Deliberativo;
  • Declarar vago qualquer dos seus cargos da Diretoria Executiva, sempre que:

I- O eleito não assumi-lo, injustificadamente no prazo de 30 (trinta) dias seguintes da data da posse previamente designada;

II- Renunciar, perder o cargo por afastamento ou destituição, falecer e   ainda por desligamento nos termos do artigo 21, deste Estatuto;

f)  Analisar e decidir sobre a admissão ou readmissão de associado;

g) Elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo juntamente com o balanço, o relatório anual de atividades da Entidade;

h) Conceder licença de até 90 (noventa dias) dentro do mandato à quaisquer dos seus membros, desde que por motivo justificável, dando ciência ao Conselho Deliberativo;

  •  Apreciar, decidir e encaminhar ao Conselho Deliberativo, os nomes   que devam receber títulos de associados beneméritos e honorários, com parecer deste;

j)  Deliberar sobre a contração de todo e qualquer empréstimo contraído pela Entidade, mediante prévio relatório econômico do Diretor do Departamento de Finanças e autorização do Conselho Deliberativo;

k) Editar Resoluções, Portarias, elaborar Atas ou Avisos sobre matérias da sua competência, bem como, deliberar sobre os Regimentos Internos dos seus departamentos;

l) Afastar preventivamente do exercício das suas funções, qualquer dos integrantes da Diretoria Executiva e das Diretorias Regionais, até a conclusão de procedimento administrativo, cientificando imediatamente o Conselho  Deliberativo;

m) Julgar os recursos interpostos por qualquer associado, mesmo que   integrante dos órgãos de fiscalização da Entidade, contra penalidade aplicada e/ou encaminhar ao órgão competente;

n)  Confeccionar Regimentos Internos e Regulamentos da seara administrativa;

o) Resolver e decidir, valendo-se da analogia bom senso e dos costumes, os casos  omissos frente a este Estatuto e dando ciência posteriormente ao Conselho Deliberativo;

p) Apresentar ao final do mandato, aos sucessores, mediante inventário e quitação plena, os livros, documentos, valores e acervos em geral da Entidade, lavrando-se, nessa oportunidade, Ata de Transmissão de Cargos;

ART. 54 – A Diretoria Executiva reunir-se-á e poderá convocar reuniões sempre que necessário.

ART. 55 –  Os membros da Diretoria Executiva são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas,  que venham causar prejuízo à Entidade, salvo quando se tratar de votos vencidos, sendo tais fatos devidamente registrados em Ata respectiva.

CAPÍTULO XIII

DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS

MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

ART. 56 –  Ao Diretor Presidente, compete:

  1. Representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  • Zelar pelo livre exercício dos Órgãos da Entidade e de seus membros, dentro de cada competência e atribuições estabelecidas neste Estatuto, tomando as medidas necessárias na defesa da Entidade e de seus associados;
  • Convocar e dirigir, juntamente com o Secretário Geral, reuniões da Diretoria Executiva, quando necessário;
  • Aplicar as penalidades na forma estabelecida neste Estatuto;
  • Autorizar e efetuar despesas e pagamentos, dentro dos limites orçamentários, assinar e despachar todos os documentos que representem valores, juntamente com o coordenador  do Departamento de Finanças; 
  • Admitir e demitir funcionários, desde que sejam regidos pelas leis trabalhistas, não podendo contratar parentes até  3º grau, em ambas as linhas, de qualquer detentor de cargo eletivo junto à Entidade;
  • Rubricar os Livros e Atas da Entidade, assinar e despachar o expediente geral, bem como, assinar os Contratos em nome da Entidade,ressalvando os que necessitam de aprovação prévia  do Conselho Deliberativo;
  • Justificar atos gestivos junto ao Conselho Deliberativo por iniciativa própria, ou quando lhe for solicitado pelo Conselho Fiscal;
  1. Editar Regimentos Internos e Regulamentos da seara executiva;

ART. 57 – Ao Diretor Vice-Presidente, compete:

  1. Tratar de todos os assuntos relacionados a problemas das Regionais do Interior, encaminhando ao departamento competente o assunto a ser resolvido, acompanhando até a solução final;
  • Assistir e orientar as Diretorias das Regionais da Entidade;
  • Explanar, com exclusividade, perante a Diretoria Executiva, todas as questões referentes às Regionais, bem como as solicitações de seus Diretores e suas necessidades, visitando-as quando necessário;

d) Auxiliar o Presidente em suas atribuições, substituí-lo nos casos previstos neste      Estatuto e sucedê-lo no caso de eventual vacância de cargo;

e) Colaborar com o Presidente, participando e sugerindo medidas administrativas, no   sentido de melhor  cumprimentos das finalidades da Entidade;

f) Supervisionar e tomar medidas sobre todas as atividades administrativas internas, bem como de todos os Departamentos, inclusive o de Pessoal e Interior.

ART. 58 –  Ao Secretário Geral, compete:

  1. Superintender todos os serviços da Secretaria;
  • Redigir, assinar e divulgar, juntamente com a Presidência, os atos emanados da Diretoria Executiva, internos e externos;
  • Secretariar as reuniões da Executiva;
  • Receber e autuar solicitações de documentos e informações, julgando a conveniência;
  • Preparar expediente a ser apresentado nas reuniões da Executiva;
  • Examinar e preparar proposta de admissão e readmissão de associados, a serem encaminhados à Executiva;
  • Prestar contas de seus atos ao Diretor Presidente a Executiva, Conselho Fiscal e Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.

ART. 59 –  Ao Departamento de Finanças, compete:

  1. Superintender todos os serviços da Tesouraria;
  • Efetuar pagamentos, despachar todos os documentos que representam valores, juntamente com o Presidente;
  • Recolher, em estabelecimento financeiro indicado pela Diretoria Executiva, a receita da Entidade;
  • Apresentar à Executiva, dentro dos seus respectivos prazos Estatutários, o orçamento e o balanço geral e anual da Entidade;
  • Alertar a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, por escrito, obrigatoriamente, sobre a situação financeira da Entidade, propondo contenção, suspensão ou adiamento de despesas, quando  imprevistas, bem como sugerir a contratação de empréstimo financeiro;
  • Controlar toda movimentação financeira das Regionais;
  • Apresentar trimestralmente, bem como colocar à disposição do Conselho Fiscal os balancetes mensais, balanços e documentos a serem examinados;
  • Prestar contas de seus atos ao Diretor Presidente a Executiva, Conselho Fiscal e Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.

ART. 60 – Ao Departamento Jurídico e Assuntos Políticos , compete:

  1. Administrar todos os serviços do Departamento;
  • Propor à Diretoria Executiva a contratação e demissão de advogado ou escritório de advocacia, quando necessário em todo o Estado;
  • Confeccionar, com auxílio de um advogado contratado, submetendo-os posteriormente à apreciação do Presidente, todos os contratos em que figure como parte ou interessada a Entidade, a qual poderá, se necessário, colocar a Mesa do Conselho Deliberativo, para apreciação;
  • Promover e organizar eventos, em todo o Estado, com o propósito de divulgar e aperfeiçoar os serviços do Departamento;
  • Prestar contas de seus atos ao Diretor Presidente, a Conselho Fiscal e Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.

ART. 61 – Ao Departamento de Esportes, Cultura e Lazer, compete:

  1. Promover atividades educacionais, culturais e de lazer entre os associados e seus dependentes;
  • Tomar conhecimento e divulgar, periodicamente, todas as atividades da Entidade;
  • Preparar, catalogar, conservar e ter sob sua guarda todo material de registro de eventos e fatos importantes da Entidade, para acervo;  
  • Elaborar calendário anual de eventos, submetendo-o à aprovação do Presidente da Diretoria Executiva;
  • Prestar contas de seus atos ao Diretor Presidente, Conselho Fiscal e Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.

ART. 62 – Ao Departamento Social, Assistencial e Filantropia, compete:

  1. Tratar de todos os assuntos relacionados à prestação de serviço social, assistencial e de filantropia aos associados e seus dependentes;
  • Assistir, apoiar e orientar associados internados em hospitais, estabelecimentos penais e outros locais, onde se fizer necessário;
  • Sugerir à Diretoria Executiva, a contratação de profissionais especializados à prestação de serviço assistencial aos associados e seus dependentes;
  • Promover e organizar eventos e campanhas de caráter benemérito e social, em todo o Estado, com o propósito de divulgar e aperfeiçoar os serviços afetos da Entidade; 
  • Prestar contas de seus atos ao Diretor Presidente, Conselho Fiscal e Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.

ART. 63 – Do Departamento de Tradicionalismo:

a) Promover atividades educacionais, culturais e de lazer entre os associados e seus dependentes que envolvam as culturas tradicionalistas  Riograndense;

b) Tomar conhecimento e divulgar, periodicamente, todas as atividades da Entidade, junto ao MTG ;

c) Preparar, catalogar, conservar e ter sob sua guarda todo material de registro de eventos e fatos importantes da Entidade, para acervo;

d) Elaborar calendário anual de eventos, submetendo-o a aprovação do Presidente da Executiva;

e) Prestar contas de seus atos ao Diretor Presidente da Executiva, Conselho Fiscal e Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.

ART. 64 – Ao Departamento de Economato, compete:

  1. Executar todas as atividades relacionadas com a copa-bar, restaurante, alimentação e bebidas em todos os eventos sociais e festivos bem como, do dia- a- dia no interior da Associação;
  • Controlar as tarefas de todos os funcionários de seu Departamento;
  • Manter pesquisas de melhor preço dos produtos utilizados pelo Departamento encaminhando-o ao Departamento Financeiro para a aquisição;
  • Quando necessário, à aquisição de produtos a serem utilizados no restaurante, copa-bar eventos sociais e festivos,  deverá ser adquirido ou autorizado pelo coordenador  Financeiro, adequando-se à condição financeira do momento;

e) Prestar contas de seus atos ao Diretor Presidente da Executiva, Conselho Fiscal e Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.

ART. 65 – Ao Departamento Patrimonial:

  1. Zelar e cuidar de todos os bens patrimoniais da Entidade;
  • Supervisionar e controlar os bens móveis e imóveis da Entidade, a fim de preservar sua conservação e comunicar a Executiva, as irregularidades ou necessidades que se verifiquem;
  • Registrar, em livro próprio, bens móveis ou imóveis, fazendo constar a data de aquisição, o preço de custo, origem e destino;
  • Registrar, em livro próprio, venda, permuta, transferência ou doação de imóveis, e os utensílios em desuso;
  • Registrar em livro próprio, material ou equipamento, em uso nas dependências da Entidade, porém não pertencente a seu patrimônio;
  • Executar todas as obras e reformas dos bens da Entidade, mediante prévio orçamento, ou dentro do limite orçamentário, desde que autorizado pelo Presidente da Executiva conjuntamente com o Coordenador Financeiro;
  • Elaborar o relatório anual de atividades do setor, no fim de cada exercício financeiro, para constar do balancete da Executiva, devidamente atualizado no que se refere ao valor e à desvalorização dos bens;
  • Prestar contas de seus atos ao Diretor Presidente a Executiva, Conselho Fiscal e Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado;
  1. Desenvolver políticas de campanha de caráter habitacional.

ART.66 – Ao Coordenador do Departamento Habitacional Compete:

  1. Desenvolver Políticas de campanha de caráter habitacional.

DAS ATRIBUIÇÕES

ART. 67 – Compete a todos os Coordenadores assinar documentos relacionados com seus respectivos Departamentos, relativos a serviços internos, e em conjunto com o Presidente, quando tratar-se de documentos externos.

ART. 68 – Compete a todos os Coordenadores solicitar a Diretoria Executiva contratação e substituição de pessoal, suficientes para o desempenho das funções de seus respectivos Departamentos, dentro do limite orçamentário da entidade.

CAPÍTULO XIV

DO ORÇAMENTO, DA RECEITA E DAS DESPESAS DA ENTIDADE

ART. 69 – Constituem a receita da Entidade:

  1. Taxa de admissão;
  • Taxa de readmissão;
  • Taxa de patrocínio jurídico quando tratar-se de defesa de interesse individual, à utilização imediata de advogado da entidade, desde que haja ainda, no mínimo, recolhido 20 (vinte)  mensalidades sociais;
  • Mensalidade;
  • Taxa de locação, dos salões de festas, espaços publicitários; utilização dos apartamentos do Hotel de Trânsito e Colônia de Férias e espaços destinados a eventos, bem como,  a arrecadação proveniente do Departamento de Economato;
  • Taxas criadas pela Diretoria Executiva;
  • Subvenções;
  • Doações;
  1. Rendas do capital e dos bens imóveis e móveis;
  • Rendas procedentes de eventos sociais;
  • Outras, autorizadas pelo Conselho Deliberativo e/ou Assembléia Geral.

ART. 70 – Constituem despesas da Entidade:

  1. Pagamentos relativos aos bens e serviços previstos em orçamento e aprovada pelo Conselho Deliberativo;
  • Gastos administrativos, financeiros e de pessoal, para execução das finalidades da Entidade;
  • Gastos com aquisições, reforma, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, desde que autorizados e/ou previstos no orçamento;
  • Despesas não-especificadas, devidamente justificadas e autorizadas pela Diretoria Executiva e/ou pelo Conselho Deliberativo.
  • Manutenção da Estrutura da Colônia de Férias Farroupilha;

CAPÍTULO XVI

DAS REGIONAIS

ART. 71 –  Fica a cargo da Diretoria Executiva a criação ou a extinção de Regionais no Estado do Rio Grande do Sul, precedido de parecer do Conselho Deliberativo , sob a condicionante de que na área física, em nível de OPM/Guarnição, o número de associados, seja, no mínimo de 100 (cem) sócios. 

Parágrafo Único – É vedado às Regionais elaborarem Estatuto próprio, emblemas e bandeiras, devendo adotar aqueles oficiais da Entidade, acrescentando tão somente o nome da Regional local.

ART. 72-  Cada Regional é composta por dois cargos eletivos, a saber:

  1. Diretor Presidente;
  • Diretor Vice-Presidente.

ART. 73 – No caso de renúncia, morte, afastamento ou perda do mandato dos membros eletivos das Diretorias das Regionais, proceder-se-á ao preenchimento da vaga, na forma deste Estatuto.

DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS

MEMBROS DAS DIRETORIAS DAS REGIONAIS

ART. 74 – Compete às Diretorias das Regionais:

  1. Registrar em livro próprio as receitas que receberem;
  • Elaborar balancete mensal, encaminhando-o para o Departamento Financeiro da Entidade em sua sede ‘mater’, para apreciação pelo Conselho Fiscal, aprovação ou desaprovação;
  • Manter rigorosamente atualizados os livros Atas, caixa e registro do  patrimônio;
  • Depositar e movimentar a receita em estabelecimento financeiro, em nome da Entidade, sob responsabilidade conjunta e solidária do Presidente e Tesoureiro Regional;
  • Reunir-se em sessão ordinária mensalmente e extraordinária quando necessário;
  • Elaborar Regimento Interno para o bom desenvolvimento dos serviços mantidos pela Regional, na conformidade do Estatuto Social, com prévia aprovação da Diretoria Executiva e Parecer do Conselho Deliberativo;
  • Executar as atividades das áreas de lazer dentro de sua respectiva região, exceto a Colônia de Férias;
  • Encaminhar todos os documentos administrativos, suas necessidades e solicitações, através do Diretor Vice-Presidente da sede mater;

ART. 75 – A receita da Regional, na modalidade de (repasse), será de 85 % (oitenta e cinco por cento) do valor arrecadado pela mensalidade do associado ativo ou inativo da Brigada Militar, de todo o efetivo associado independente da unidade ou sede de unidade na qual faça parte, desde que comprovada a efetividade do exercício profissional na região servindo (efetividade) dentro das suas áreas territoriais ou inativo residente e domiciliado dentro dos limites físicos;

Paragrafo 1º. A receita pertencente à Regional no percentual contido no artigo anterior, deverá ser repassado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o crédito provindo do Tesouro do Estado.

Paragrafo 2º. A falta do respectivo encaminhamento dos Balancetes mensais das regionais ao Departamento financeiro e contábil da sede matriz, acarretará na imediata suspensão dos repasses de receitas pertinente a cada regional.   

ART. 76 – Atribui-se ao Presidente Regional:

  1. Representar e responder pela Regional;
  • Convocar reuniões da Diretoria Regional, no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, presidindo-as;
  • Apresentar medidas necessárias para o cumprimento das finalidades da Entidade, dentro da sua respectiva região, desde que não conflitantes com as diretrizes imanadas da Diretoria Executiva;
  • Controlar toda movimentação financeira da Regional, assinando conjuntamente com o Tesoureiro Regional;
  • Elaborar e encaminhar ao Departamento de Finanças, conjuntamente com o seu Tesoureiro, no máximo até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, o balancete mensal, bem como manter rigorosamente atualizado o Livro Caixa, sob pena de ficar retida a receita seguinte no Departamento Financeiro da sede mater até a regularização do mesmo;
  • Prestar contas de seus atos à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e Deliberativo, sempre que necessário e/ou quando lhe for solicitado, no prazo assinalado sobre pena de afastamento temporário.

CAPÍTULO XVII

DAS ELEIÇÕES

ART. 77 – As eleições gerais serão realizadas nas épocas previstas no Estatuto Social, devendo ser convocadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

ART. 78 – As eleições far-se-ão por escrutínio secreto e voto universal direto, obedecendo-se ao princípio majoritário e aplicando-se no que couber a legislação eleitoral vigente, nos casos omissos.

ART. 79- Em caso de empate, será aplicada a legislação eleitoral vigente no País. 

ART. 80 – Não será permitido o voto por  procuração, ficando facultado  o direito de voto em trânsito para majoritária da sede matriz a juízo do Conselho deliberativo.

Parágrafo ÚnicoA Comissão Eleitoral composta pelos Comitentes Presidente, Relator e Revisor, executará os trabalhos eleitorais da ABAMF/BM/BM-RS, socorrendo-se das normas estatutárias, regimento eleitoral instruções normativas, legislações federais e de advogado todos nomeados pelo Conselho Deliberativo.

ART. 81 – Todos os cargos eletivos da Associação tem mandatos de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleições.

Parágrafo Único – As eleições gerais, rotuladas como Assembléia Geral, realizar-se-ão na primeira quinzena do mês de março do ano que terminar o mandato, devendo o universo de eleitos tomar posse no cargo na primeira quinzena do mês seguinte.    

ART. 82 – Toda e qualquer irregularidade constatada nas eleições deverá imediatamente ser comunicada à Comissão Eleitoral, que imediatamente procederá as diligências e providências necessárias, de acordo com a gravidade dos fatos denunciados e das provas apresentadas, objetivando sanar a irregularidade.

Parágrafo Único- Será considerada falta grave a parcialidade de qualquer membro da Comissão Eleitoral na apuração dos fatos, o qual poderá ser suspenso das suas funções e/ou substituído pela Diretoria do Conselho  Deliberativo se restar comprovada a falta grave.

ART. 83 – Respeitando os princípios e normas estatutárias e legais, caberá para a  Comissão Eleitoral editar normas sobre as eleições, através de Instrução normativa e, decidir toda e qualquer questão eleitoral.

ART. 84 – A Diretoria Executiva fica obrigada a proporcionar aos membros da Comissão Eleitoral, os recursos financeiros e condições de trabalho necessárias ao eficiente exercício de suas atividades, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

 ART. 85 – As chapas, quando da inscrição, deverão apresentar nominata completa de todos os integrantes que irão compor a executiva: Presidente e Vice-Presidente, para fins de registro, no máximo até 60 (sessenta) dias antes das eleições.

            Parágrafo Único – Aplica-se o mesmo principio aos pretendentes ao cargo de Conselho Fiscal.

ART. 86 – Quando do registro das chapas concorrentes, que será efetuado mediante requerimento individual assinado pelos candidatos a Presidente Executivo e Vice-Presidente Estadual, Presidente e Vice-Presidente de Regionais e Conselheiro  Titular e Suplentes e Conselho Fiscal em formulário a ser fornecido pela Comissão Eleitoral, sendo que cada membro da chapa deverá preencher os seguintes requisitos:

  1. Estar no mínimo, há 05 (cinco) anos ininterruptos no quadro social, ser Servidor de Nível Médio  da Brigada Militar  ou Bombeiro Militar para os cargos de Presidente e Vice-Presidente  da ABAMF/BM/BM-RS, Estadual, e para os cargos de Presidentes  e Vice-Presidentes de Regionais. Sendo que  para o Conselhos  Deliberativo e Fiscal se faz necessário também ter o tempo mínimo de 05 (cinco) anos ininterruptos no quadro associativo e ser integrante do quadro de Servidores de Nível Médio da Brigada Militar ou Bombeiro Militar;
  • Não ter sofrido no prazo de 03 (três) anos, da data do pleito, quaisquer punições estatutárias previstas nas alíneas “b” e “c” , do artigo 16, deste Estatuto, e estar rigorosamente em dia com suas contribuições sociais e/ou a Tesouraria;
  • A inclusão de nome na chapa poderá ser feita através de procuração desde que a Procuração tenha firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato, na qual obrigatoriamente deverá constar da autorização à inclusão do seu nome na respectiva chapa;
  • Para os cargos das DiretoriasRegionais, o pretendente deverá residir ou pertencer à organização Policial Militar (OPM) ou Guarnição de Bombeiros na respectiva Região, há mais de 01 (um) ano;
  • Fica vedada a participação nas eleições a qualquer cargo eletivo do associado que já foi detentor de cargo administrativo e também legislativo que tenha sofrido pena contida no art. 16, letra “c”, deste Estatuto pelo prazo de 08(oito) anos.
  • Não possuir litígio judicial contra a ABAMF e/ou contra a ABAMF/BM/BM-RS, prova que devera ser feita pelo candidato através de apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário.

ART. 87– O Conselho Deliberativo reunir-se-á com a Comissão Eleitoral para auxiliar na designação das Mesas Eleitorais, bem como de seus integrantes, efetuando a divulgação deste ato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes das Eleições.

ART. 88 – As Mesas Eleitoral será constituída dos seguintes membros:

  1. 1 (um) Presidente;
  • 1 (um) Secretário;
  • 1 (um) Mesário.

Parágrafo ÚnicoAs Mesas Eleitorais terão dupla atribuição, ou seja, coleta e apuração de votos após o encerramento do pleito.

ART. 89 – As Eleições serão realizadas na sede e Foro da ABAMF/BM/BM-RS, na Capital do Estado,  nas Regionais e nas Representações junto às OPMs.;

Parágrafo ÚnicoSerá precedida pela Comissão Eleitoral conferência, ou mesmo, a recontagem dos votos do contingente das Mesas Eleitorais, sempre que julgar necessário. A Comissão Eleitoral não poderá alterar os registros das atas oriundas das Mesas do Interior, quando da conferencia devera, se for o caso constar no verso da ata à regularização a ser feita. 

ART. 90 – É permitida a reeleição dos membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos  Deliberativo e Fiscal e também dos Presidentes e Vice Presidentes das Regionais.

DA PROPAGANDA ELEITORAL

ART. 91 – Não será tolerada a propaganda que:

  1. Provoque animosidade entre os concorrentes, atente contra a moral e a honra dos demais concorrentes, ou ainda atente contra a classe, categoria ou Corporação;
  • Propagandas de instigação e desobediência coletiva ao cumprimento da lei, autoridades públicas ou ordem social;
  • Consistir em calúnia, difamação, injúria ou em comentários desairosos à Entidade e/ou a seus dirigentes;

§ 1° – No decorrer das eleições, a Comissão Eleitoral tem poderes  para, desde logo, após análise dos fatos do contido nas letras acima para casar o registro da chapa o candidato que tenha infringido as vedações contidas neste artigo.

 

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ART. 92 – Anualmente o Presidente da Executiva Estadual poderá nomear um Administrador dentre os sócios,  podendo ser membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo para coordenar todas as atividades da Colônia de Férias Farroupilha, devendo manter sob sua guarda, toda a documentação e atribuições pertinentes às suas atividades, bem como deverá depositar e movimentar a receita da CFF em instituição financeira determinada pela Diretoria Executiva, em nome da Entidade sob responsabilidade conjunta e solidária, respondendo por sua aplicação nos termos deste Estatuto, elaborando e encaminhando ao Setor Contábil  da sede Matriz, impreterivelmente até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, o balancete mensal, bem como manter rigorosamente atualizado o livro caixa.

            Parágrafo Único – A receita da Colônia de Férias Farroupilha, será constituída de 5% (cinco por cento) da receita das contribuições sociais da entidade, afim de manutenção e melhorias da Colônia de Férias Farroupilha. 

Ao Administrador da Colônia de Férias Farroupilha, compete:

  1. Administrar a Colônia de Férias Farroupilha, adotando todas as medidas necessárias ao seu funcionamento, podendo expedir Atas e Portarias;
  • Elaborar Calendário de Veraneio, previsão orçamentária para manutenção e funcionamento geral da Colônia de Férias;
  • Sugerir contratação de funcionários para prestação de serviços na temporada de veraneio;  
  • Administrar conta corrente, conjuntamente com o tesoureiro  em nome da Colônia de Férias Farroupilha em estabelecimento bancário, para recolher os recursos a fazer frente às despesas da mesma;
  • Elaborar balancetes mensais, balanço anual de todas as entradas e saídas de recursos financeiros da Colônia de Férias Farroupilha; 
  • Prestar contas de seus atos ao Diretor Presidente  da Executiva, Conselho Fiscal e de Representante, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.

ART. 93 – Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal  que, sem motivo justificado, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões alternadas do Conselho, a que foram devida e expressamente cientificadas.

ART. 94 –No caso de dissolução, os bens da Entidade serão relacionados, avaliados e vendidos para satisfazer os compromissos existentes e o saldo verificado terá a destinação que fixar a Assembléia Geral Extraordinária.

ART. 95 – A ABAMF/BM/BM-RS, manterá, sempre, em sua designação complementar, o nome da Corporação.

ART. 96 – Todos os eleitos  à Diretoria Executiva da Matriz e das Regionais bem como, aos cargos de Conselheiros Deliberativos e Conselheiros Fiscais,  a prestar  apresentar  Declaração de Bens firmado a punho até a data da posse.

 ART . 97 – O pavilhão Nacional será hasteado na sede social nos dias festivos, feriados ou de luto nacional.

ART. 98 – Fica extintaa categoria de sócio remido, respeitando o galhardão já conferido aos atuais detentores.

ART. 99 – Os membros da Diretoria Executiva  e das Diretorias Regionais, que após tomar posse nos cargos de Presidente e Vice-Presidente e que forem reformados,   poderão   cumprir  a integralidade do seu mandato ficando vedada sua reeleição; e igual direito fica assegurado em caso de exclusão da força, por motivos políticos e  de representação da classe.

ART. 100 – O diploma estatutário somente poderá ser alterado total ou parcialmente, bem como propositura de emendas, após 08 (oito) anos da data em que entrar em vigor, por proposta da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, ou de sócios listados em número mínimo de 1/5 (um quinto) do quadro social à época do respectivo encaminhamento, sendo que para a alteração do Estatuto é necessário aprovação pelo voto concordante de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes em assembléia especialmente convocada para este fim, em primeira chamada e pelo menos de 1/3 (um terço) dos sócios convocados em segunda chamada.

ART. 101 –  Fica devidamente autorizado os membros de cargos ou funções diretivas da Entidade a serem  ressarcidos de despesas que tiverem quando em serviço, desde que devidamente comprovado.

Parágrafo Único –  Cabendo ao Conselho Deliberativo, se necessário, a regulamentação do presente artigo.

ART. 102 – O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data do seu registro no Cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre – RS, respeitando o trinômio Constitucional do Direito Adquirido, coisa julgada e o ato Jurídico perfeito.

RS – Porto Alegre, 14 de Dezembro de 2.014.

Leonel Lucas Lima

Diretor Presidente da ABAMF/BM/BM-RS

Dr. Antônio Dias de Moraes

Advogado – OAB/RS 30.058