As polícias gaúchas

 

Marquinho Lang
Marquinho Lang

O artigo 144 da Constituição Federal incumbe aos governos estaduais, o principal encargo da segurança pública no âmbito dos respectivos entes federados, tendo para tanto, uma polícia civil com atribuição de polícia judiciária e de infrações penais e uma polícia militar com a exclusividade do policiamento ostensivo. No Rio Grande do Sul, conforme os artigos 124 ao 139 da Constituição do Estado, a segurança está a cargo de quatro órgãos: a Polícia Civil, a Brigada Militar que incluí o Corpo de Bombeiros, o Instituto Geral de Perícias (IGP) e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). A história demonstra que as policias gaúchas estão entre as melhores e mais eficientes do Brasil. Para o sociólogo Romeu Karnikowski, até 1967, existia um complexo de atividade policial em nosso Estado que compreendia a Polícia Civil atuava nos delitos penais e tinha na Guarda Civil (1929-1967) o seu corpo de policiamento ostensivo, além das Rádios Patrulhas, Polícia de Trânsito e dos Guardas Noturnos que era uma espécie de polícia particular sob a fiscalização daquela, o que a caracterizava uma polícia de ciclo completo. Segundo ainda Karnikowski, a Brigada Militar, criada como força pública com feições de exército estadual, iniciou a partir da década de cinqüenta, um lento e relativamente longo processo de transformação em órgão policial, destacadamente, depois da criação da Companhia “Pedro e Paulo” em Porto Alegre e do Regimento de Polícia Rural Montada em Santa Maria, ambos em 1955, por força e determinação do extraordinário coronel Peracchi de Barcellos. Segundo Karnikowski, a Brigada Militar atuou até os anos trinta em quase todas as guerras insurrecionais do país, o que lhe conferiu um alto padrão de capacidade bélica, sendo as suas praças, principalmente, o seu corpo de oficiais educado e adestrado para a guerra, principalmente, depois de 1909 com a chegada da Missão Instrutora do Exército que treinou a corporação por mais de quarenta anos. Na verdade, a Constituição da República de 1934 e a anexação do Corpo de Bombeiros em 1935, começavam a apontar o futuro da Brigada Militar como órgão de segurança pública. No entender de Karnikowski, o Decreto-lei 317, de 13 de março de 1967, praticamente definiu o papel das polícias nos entes federados, dando exclusividade do policiamento ostensivo, às policias militares, determinando, assim, no caso do RS, a extinção da Guarda Civil, Rádios Patrulhas, Polícia de Trânsito e Guardas Noturnos, de modo que a Polícia Civil, que tinha ciclo completo, ficou restrita à atividade de polícia judiciária e das infrações penais, enquanto que a Brigada Militar ganhou o monopólio legal da vigilância ostensiva, inclusive nas rodovias estaduais. A institucionalização dos seus papéis como órgãos de segurança pública determinou também o tipo de carreiras. Na Polícia Civil, as carreiras foram criadas em dezembro de 1937 pelo Decreto 6.880, com a definição da função dos delegados e dos agentes através da profissionalização de suas atividades. Na visão de Karnikowski, antes disso, os cargos de polícia eram considerados uma função e não uma carreira de Estado, o que se iniciou com a modernização nacional dado pelo Estado Novo (1937-1945). A Brigada Militar, em sua rigidez castrense, só veio modernizar as suas carreiras a partir de 1997 sob a égide da Constituição de 1988, inclusive extinguindo graduações e o posto de segundo-tenente, para mais se adequar à função de polícia. No impulso nas carreiras da corporação foi dado com a publicação das Leis Complementares 11.831/02 e 11.832/02 (Plano de Carreira da BM), que definiu a ascensão dos militares estaduais de nível médio da graduação de soldado ao posto de 1º tenente. Nos últimos anos as carreiras nesses órgãos receberam um influxo de modernização e valorização, principalmente, na Polícia Civil com a publicação da Lei 14.433, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o aproveitamento dos investigadores, em extinção desde 1997, como escrivães e inspetores sendo criadas, para tanto, as vagas necessárias que permanecerão depois que os investigadores aproveitados se aposentarem. Atualmente, a grande luta dos agentes da Polícia Civil é a da isonomia salarial. Na Brigada Militar, através das suas associações representativas, aprofunda interessante discussão com o Governo estadual, no sentido de modernizar suas carreiras, como a exigência de curso superior para o ingresso de soldados e da valorização do seu pessoal com salários mais dignos, restituindo a verticalidade que é o princípio da isonomia e da proporcionalidade salarial entre as patentes da corporação, subtraindo o abismo gigantesco entre os vencimentos dos militares. Somente assim teremos polícias ainda melhores na defesa da sociedade gaúcha, uma na atividade judiciária e na apuração de infrações penais e a outra no policiamento ostensivo e nos serviços de bombeiros.  

 Marquinho Lang

 Ex-deputado estadual do RS