O policiamento ostensivo, além dos serviços de Bombeiros, é a principal atribuição da Brigada Militar na estrutura de segurança pública no Estado do Rio Grande do Sul. A Constituição Federal em seu artigo 144, §5º, dispõe que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, diante do que as milícias dos Estados, vêm a ser a primeira linha de combate à criminalidade e à desordem que por vezes venha sacudir a sociedade. Na verdade, a Constituição de 1988, no referido artigo, consolidou a incumbência dada às polícias militares pelo Decreto-lei 317, de 13 de março de 1967, que além de criar a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM), deu a exclusividade do policiamento ostensivo a elas. No Rio Grande do Sul, esse tipo de serviço policial era realizado até então pela Guarda Civil (1929-1967), as Rádios Patrulhas, Polícia de Trânsito e Rodoviário, Guardas Noturnos que era uma espécie de polícia particular sob a supervisão da Polícia Civil e pela Brigada Militar, por meio dos Regimentos de Polícia Rural Montada, das companhias “Pedro e Paulo” e das Volantes. A partir do advento do DL 317/67, a IGPM, que ficou subordinada ao Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, passou a fiscalizar e supervisionar as forças públicas dos Estados, determinando assim as diretrizes do policiamento ostensivo em todo o país. Mas antes disso, a corporação gaúcha já realizava, com muito êxito, a sua própria experiência, vários serviços de policiamento. A Brigada Militar, criada como exército estadual em 1892, com participação intensa na Revolução Federalista como parte integrante da Divisão do Oeste, da Divisão do Sul, da Divisão do Centro e, sobretudo, da legendária Divisão do Norte, que constituíam as forças legalistas que lutaram contra os federalistas (maragatos) e sendo treinada desde 1909, pela Missão Instrutora do Exército, não era originalmente uma força destinada ao policiamento, mas preparada como podemos ver para a guerra. A Revolução de 1930 determinou o monopólio do Exército Nacional na defesa do país, provocando o esvaziamento do papel das forças estaduais como exércitos e protagonistas nas guerras insurrecionais. O Estado Novo (1937-1945) reorganizou e modernizou as polícias no país, profissionalizando-as com carreiras definidas adotando-as de ascensão, salários pagos regularmente e atuação com bases mais cientificas, inclusive, consagrando na Constituição de 1934, as forças estaduais que desde então passaram a ser denominadas de “polícias militares”. No Rio Grande do Sul, pelo Ato 1.119, de 8 de dezembro de 1937, baixado pelo general Daltro Filho, interventor federal, que aprovou o quadro de distribuição de destacamento da Brigada Militar para o serviço policial no interior do Estado. Desse modo o Rio Grande do Sul, foi dividido em seis regiões policiais: a 1ª região sediada em Caxias, a 2ª em Pelotas, a 3ª em Cachoeira, a 4ª em Alegrete, a 5ª em Cruz Alta e a 6ª na Região Metropolitana, cada qual abarcando vários municípios onde a Brigada Militar passaria atuar por meio dos seus destacamentos de polícia. Embora, a milícia gaúcha fosse destinada aos serviços de policiamento no interior, ela ainda permanecia, efetivamente, como exército estadual, como pode ser comprovado na sua famosa participação nas grandes manobras de Saicã em 1940, assistidas pelo próprio Presidente Getúlio Vargas, com seu staff que incluía o general Eurico Gaspar Dutra, ministro da Guerra e o comandante geral da corporação, coronel Ângelo Mello. O excepcional desempenho da Brigada Militar nas manobras de Saicã em 1940, demonstrava que a força não havia ainda incorporado a sua nova condição de polícia. Mas a sua policialização – o processo de transformação em polícia – tem início com a Portaria 588, de 13 de dezembro que expediu as instruções reguladoras da cooperação da Brigada Militar nos serviços de policiamento civil que ela deveria realizar em Porto Alegre, juntamente com a Guarda Civil, uma vez que esta sofria de grave carência de efetivo. Tal como já havia feito em 1896, antes da criação da Polícia Administrativa, que substituiu a Guarda Municipal, extinta em outubro desse mesmo ano, a corporação, em dezembro de 1950, deslocou parte do seu efetivo para o policiamento na Capital, porque a Guarda Civil (excelente polícia), encarregada desse tipo de serviço, não dispunha de quadros suficientes para realizá-lo plenamente. A Brigada Militar deu um passo gigantesco no seu processo de policialização com a criação em agosto de 1955, da Companhia de Polícia “Pedro e Paulo”, por meio da transformação da 1ª Companhia do 1ª Batalhão de Caçadores (até 1937, 1º Batalhão de Infantaria), para o policiamento em dupla em pontos especiais de Porto Alegre e da transformação do 1º Regimento de Cavalaria, estacionado em Santa Maria, no Regimento de Polícia Rural Montada, através da Lei 2.740, de 29 de novembro de 1955, para a vigilância preventiva, executar as primeiras providências de caráter repressivo em colaboração com as autoridades policiais, exercer atividade educativa no cumprimento dos códigos, prestar serviços assistenciais, prestar auxílio ao serviço de proteção aos índios, prestar pronto atendimento em caso de calamidade, etc. Essas duas unidades foram, efetivamente, as primeiras da corporação especialmente voltadas para o policiamento, donde a Brigada Militar começa também a constituir a sua própria doutrina para esse tipo de serviço. O importante Decreto 7.755, de 10 de abril de 1957, inova regulamentando os serviços de policiamento da corporação dividido em policiamentos urbano e rural. E aos comandantes dos destacamentos competia: elaborara o “plano de policiamento” no município onde o destacamento estava estacionado no sentido de prevenir da ordem em prévio entendimento com o delegado de polícia. Atender com a máxima brevidade, as solicitações e requisições do delegado de polícia, de praças para a execução de polícia repressiva, entre outros tipos de serviços. O que fica claro é que os serviços de polícia da Brigada Militar estavam subordinados as determinações dos delegados e do chefe de polícia do Estado. Quando ocorria uma diligência ou ação policial repressiva o delegado solicitava ao comandante do destacamento um efetivo de soldados para garantir a execução do serviço. Na prática a Brigada Militar, por meio dos seus destacamentos, era uma força auxiliar dos delegados e autoridades policiais na execução dos serviços de polícia. O Decreto 7.755/57, por dez anos, orientou e disciplinou o tipo e como deveria ser os serviços de polícia da Brigada Militar, até a sua revogação pelo Decreto-lei 317/67, baixado pelo regime de 1964, que reordenou o papel das polícias militares em todo o Brasil. Em 1961, as unidades da corporação foram reestruturadas, principalmente, no que tange as suas denominações: por exemplo, o então 1º Batalhão de Caçadores (antigo 1º Batalhão de Infantaria) foi rebatizado de 1º Batalhão de Guardas; o 3º Regimento de Cavalaria, estacionado em Passo Fundo, foi rebatizado de 2º Batalhão Policial; o 4º Batalhão de Caçadores (antigo 4º Batalhão de Infantaria), sediado em Pelotas, foi rebatizado de 3º Regimento de Polícia Rural Montada e as companhias “Pedro e Paulo” foram transformadas no 1º Batalhão Policial sediado em Porto Alegre e assim por diante. Foi um passo importante na afirmação dos serviços policiais da corporação, embora ela ainda permanecesse eminentemente uma força militar. O oficialato sempre foi decisivo na evolução da força, até porque as praças passaram a ter algum protagonismo depois do advento da Constituição Federal de 1988, que reconheceu a sua cidadania como o direito de votar dos cabos e soldados. Depois de 1950, se formou gradativamente dois grupos de oficiais: os conservadores, herdeiros dos “velhos” oficiais castilhistas que participaram das guerras insurrecionais do país, intentavam manter a corporação como um exército estadual aquartelado, portanto, tinham verdadeira aversão pelos serviços de policiamento e os modernizadores que lutavam para transformar a milícia em uma força policial, pois sabiam que esse era o único caminho para a Brigada Militar para evitar a sua extinção como havia sido aventado na Constituinte Estadual de 1947. Ficaram célebres alguns oficiais modernizadores tais como os coronéis Nilo Ferreira, Luiz Iponema, Jesus Linhares Guimarães, Clóvis Antônio Soares, sobretudo, o legendário Walter Peracchi de Barcellos, o grande mentor e criador dos “Pedro e Paulo” e do Regimento de Polícia Rural Montada, inspirado na Real Polícia Montada do Canadá, e cujos brigadianos ficaram celebrizados como “Abas-Largas”, em razão do chapéu semelhante adotado pela polícia canadense. A maior parte dos oficiais modernizadores realizou curso de polícia no estrangeiro. Jesus Linhares Guimarães, por exemplo, enquanto oficial intermediário, completou curso de métodos e processos policiais na Real Polícia Montada do Canadá em 1958. Com essa base, os oficiais modernizadores construíram uma verdadeira doutrina de policiamento para ser empregado pelos destacamentos da Brigada Militar. Desta forma, em meados dos anos 1960, veio a lume os trabalhos do então capitão Luiz Iponema, em especial, o Manual de Instrução Policial Para os Destacamentos que criou um verdadeiro conjunto de regras, procedimentos e qualidades que o policial-militar deveria observar na execução do seu trabalho de policiamento. Estas deveriam estar assentadas em três atributos fundamentais inerentes ao policial militar: físicos, morais e intelectuais. O atributo físico praticamente define por si, a natureza do policiamento ostensivo é ser visto e percebido por todos, principalmente pelos delinqüentes. O aspecto ostensivo é permitido pelo uniforme destacado do policial militar, não é outra que a sensação de segurança sentida pela comunidade é transmitida pela ostensividade da farda. O segundo atributo é o moral do policial-militar que deve estar fundada em base sólida, uma vez, que ele sempre será referência e exemplo para a comunidade. Nesse sentido, o policial militar deve ser sempre imparcial, tratar os cidadãos com urbanidade, ser firme, educado e respeitador, além de ser o máximo possível discreto nos procedimentos e os atributos intelectuais do policial militar destacado estão assentados em três requisitos: instrução básica, a capacidade de observação e o raciocínio que na verdade formam uma síntese dos anteriores, além do respeito aos preceitos legais, constitucionais e aos cidadãos de modo geral. Para tanto, o policial-militar na atividade ostensiva deveria ter as seguintes qualidades: ser honrado, educado, atencioso, polido, enérgico e apresentável. No policiamento ostensivo ele ao intervir em qualquer situação devia observar o máximo os seguintes: agir com moderação; usar na voz um tom de entonação enérgica, mas discreta; evitar do delinqüente cair no ridículo perante os demais; na seqüência cativar e impor respeito; agir sempre com firmeza e evitar sempre a violência e lembrar que as palavras e as atitudes são as melhores armas de que dispõe. Além desses requisitos o policial militar teve dispor de energia que não pode ser em excesso para não ser transformado em violência arbitrária, mas ele deve agir com firmeza e vigor no trabalho e cuidar da apresentação o que é peculiar nos serviços de policiamento ostensivo. Nesse sentido ele deve sempre ter cuidado com o asseio pessoal e com a boa apresentação no uniforme. Esses são alguns elementos que definiam a doutrina de polícia, construída pelos oficiais modernizadores, para ser empregado no serviço de policiamento ostensivo da Brigada Militar. Como podemos ver, os oficiais modernizadores propunham, nessa doutrina, um policiamento, inteiramente voltado para a comunidade e antes da Constituição de 1988, defendiam que a Brigada Militar fosse uma Polícia de Segurança, cuja preocupação fundamental era a defesa e a segurança do cidadão. Pelo Decreto 17.915, de 2 de junho de 1966, é criado o 5º Batalhão de Polícia com sede em Três Passos, estendendo os serviços da corporação para toda a região noroeste do Estado. Esse batalhão – rebatizado em 1968 de 7º BPM – foi criado em razão da guerrilha do coronel Jefferson Cardim Osório e do sargento Alberi, que tomou a cidade em março de 1965, portanto, sendo essa unidade criada com finalidade mais estratégico-militar do que policial. Em decorrência do DL 317/67 e mais tarde do DL 667/69, as polícias militares do Brasil foram reordenadas, obtendo para tanto, como já vimos, da exclusividade do policiamento ostensivo nos entes federados, provocando outros órgãos policiais que executavam esse tipo de serviço, tais como a Guarda Civil da cidade de São Paulo – até então considerada a melhor polícia do Brasil, e também da Guarda Civil do Rio Grande do Sul entre outros. Em razão dessa reestruturação, todas as unidades das polícias militares do Brasil foram rebatizadas como Batalhão de Polícia Militar (BPM) no policiamento a pé e Regimento de Polícia Montada (RPMon) no policiamento montado. Toda a legislação atinente às polícias dos entes federados, principalmente, no tocante às polícias militares era decorrente de manter e assegurar o regime militar (1964-1985), daí a necessidade da fiscalização e supervisão da IGPM sobre elas. Os DL 317/67 e o 667/69, marcam a ingerência da União – nessa época administrada pelo referido regime militar – de forma quase absoluta sobre as forças públicas dos Estados. O regime militar transformou, as polícias, incluindo as militares, em Polícias de Ordem, cujo objetivo não era a defesa do cidadão mas do Estado e da ordem política. Desta forma, a Brigada Militar, bem como as demais polícias militares, sob as diretrizes da IGPM, executou os serviços de policiamento ostensivo no Estado do Rio Grande do Sul, portanto, não mais sob a alçada dos delegados e do chefe de polícia civil e não mais como órgão de segurança, na concepção dos oficiais modernizadores até 1967, mas como polícia de ordem na defesa da ordem política vigente. O decorrer dos anos 1970 é marcado pela expansão da corporação pelo interior por todo o Estado, donde resulta a criação de várias unidades como o 8º BPM em Osório, o 10º BPM em Vacaria, o 12º BPM em Caxias, o 13º BPM em Erechim, o 14º BPM em São Luiz Gonzaga, o 15º BPM em Canoas, o 16º BPM em Cruz Alta e os 9º e 11º BPM em Porto Alegre, além do 17º BPM em Gravataí, o 18º em Viamão e assim por diante. Cabe frisar que durante muito tempo a Brigada Militar foi uma corporação eminentemente estacionada na Capital e na parte sul do Estado, incluindo Santa Maria. A sua primeira unidade criada na parte norte do Estado foi o 3º Regimento de Cavalaria em Passo Fundo no ano de 1930 e a segunda unidade foi o 5º Batalhão Policial – rebatizado de 7º BPM – na cidade de Três Passos em 1966, portanto, quase quarenta anos depois. Por isso, a expansão da força nos anos 1970 foi, principalmente, para a parte norte do Estado como podemos ver acima. O fim do regime militar em 1985, que provocou o enfraquecimento da IGPM, mas, sobretudo, com a promulgação da Constituição Federal em 1988, alterou significativamente os fundamentos do policiamento realizado pela Brigada Militar, que passou a ser orientada para se constituir uma polícia de segurança, voltada para a manutenção da segurança pública e na defesa do cidadão, embora ela ainda ela tenha ainda resquícios da época que era polícia de ordem. Nesse sentido, o artigo 144, da Constituição Federal significa um grande avanço na pavimentação desse caminho e legitima a afirmação da corporação militar gaúcha como uma polícia cidadã e democrática. Na atualidade, a Brigada Militar, além do Corpo de Bombeiros, tem incumbência de quatro tipos de atividades fins: o policiamento ostensivo a pé, montado ou motorizado que é executado pelos BPMs e pelos RPMons; o serviço de natureza fiscalizatória que basicamente é realizado pelo Batalhão Fazendário, pelo Batalhão Ambiental e outros; os serviços especiais que são realizados pelo Batalhão de Operações Especiais, hoje sediados em vários municípios e mais especificamente ainda pelo GATE. Ambos são acionados quando ocorrem distúrbios ou descontrole da ordem pública ou ainda quando da necessidade de ações especiais para solucionar uma crise como seqüestro, por exemplo. E o quarto tipo de atividade da força é o recente policiamento aéreo. Nos últimos anos a corporação vem superando gradativamente a postura de polícia de ordem através de nova formação na sua academia, com disciplinas visando o respeito nos direitos humanos, na preservação da vida e das garantias da cidadania com base nos preceitos constitucionais de 1988. Os oficiais modernizadores, nos anos 1950 e 60, bem antes de se falar em cidadania e direitos humanos, já defendiam esses preceitos em outras palavras para os policiais militares destacados, visando a defesa das pessoas nas comunidades. Como podemos ver, o policiamento ostensivo da Brigada Militar, originalmente, criada como exército estadual em 1892, depois de 1950, dentro do processo de policialização da mesma passou por profunda transformação, primeiro sob o influxo dos oficiais modernizadores que elaboraram uma doutrina própria para os serviços de policiamento da corporação prevendo a conduta dos militares com respeito às pessoas da comunidade, sendo, portanto, uma polícia de segurança. O regime militar, que administrava a União, baixou o DL 317/67 e, posteriormente, o DL 667/69, que determinaram a reorganização das polícias militares como forças de ordem dedicadas prioritariamente na defesa do Estado e das instituições vigentes, plasmando assim, uma tradição autoritária nas mesmas onde todos os suspeitos são antes de tudo inimigo da ordem posta. O policiamento ostensivo da Brigada Militar é redimensionado com o advento da Constituição de 1988, quando as forças estaduais são transformadas nominalmente em polícias de segurança, de modo que a doutrina dos modernizadores é recuperada por vias constitucionais, fazendo ela atuar como uma polícia cidadã e democrática. Em modo de conclusão, embora tenham sido dado alguns passos antes, a policialização da Brigada Militar, ou seja, a sua transformação de exército estadual em força policial, passou por três fases distintas: a primeira começou em 1950 e se estendeu até 1967, com a publicação do DL 317/67, cujo período foi marcado pela criação do Batalhão “Pedro e Paulo”, do Regimento de Polícia Rural Montada sediado em Santa Maria (1955), da reorganização e rebatizamento das unidades da força com nova designação com nome de “batalhões de polícia” (1961) e, sobretudo, o trabalho intenso dos oficiais modernizadores na criação de uma doutrina de polícia que permitiu a corporação avançar com seus próprios desígnios nesse caminho; a segunda fase ocorreu entre 1967 e 1988, onde a Brigada Militar, bem como todas as polícias militares do Brasil, balizou o seu trabalho de policiamento nas diretrizes da Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM), lastreada na concepção de polícia de ordem, cujo objetivo mais importante era defender o Estado e não a Sociedade e a terceira fase iniciada com a promulgação da Constituição Federal em 1988 e se estende até os dias de hoje, marcando a recuperação e reorganização da força gaúcha, como polícia de segurança, voltada para a preservação da vida humana e da cidadania, onde os próprios cabos e soldados são reconhecidos como cidadãos com aquisição do direito de votar nas eleições políticas e afirmação do profissionalismo na atividade policial-militar. Dessa forma, o policiamento ostensivo realizado pela milícia gaúcha, como estudamos acima, é uma atividade complexa e um dos elementos vitais da segurança pública no Estado do Rio Grande do Sul.
BIBLIOGRAFIA
IPONEMA, Luiz. Manual de Instrução Policial Para os Destacamentos. 2ª Ed. Porto Alegre: Livraria Sulina, 1965.
RÉQUIA, João Amado. Peracchi de Barcellos: O coronel PM do século. Porto Alegre: Pol Ost, 2000.
Romeu Karnikowski
Advogado