ABAMF DOS SERVIDORES DA BRIGADA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RS

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Aprovada isenção de tarifa nos ônibus para PMs, bombeiros e guarda municipal, com traje civil

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Aprovada isenção de tarifa nos ônibus para PMs, bombeiros e guarda municipal, com traje civil
Membros da Brigada Militar acompanham votação de projeto  Foto: Ederson Nunes
Membros da Brigada Militar acompanham votação de projeto
Fotos: Ederson Nunes

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta segunda-feira (10/11), o projeto do vereador Cassio Trogildo (PTB), num trabalho conjunto com a ABAMF, que isenta os servidores de nível médio da Brigada Militar e os servidores da Guarda Municipal – desde que em horário de serviço – do pagamento da tarifa de ônibus mesmo quando não estiverem usando farda. Para usufruir desse benefício, bastará apresentar qualquer documento de identificação funcional ou cartão eletrônico de passe gratuito emitido pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Uma emenda aprovada estende o benefício aos bombeiros.

A proposta de Trogildo também permite que, mesmo isentos da tarifa, esses brigadianos e guardas municipais possam fazer uso dos assentos no ônibus. “O principal motivo que nos move a apresentar esta proposição é assegurar a integridade física e emocional de nossos policiais militares e de nossa Guarda Municipal e, igualmente, evitar perdas absurdas”, explica o vereador.
 Vereador Cássio Trogildo comemora aprovação de seu projeto

Vereador Cássio Trogildo comemora aprovação do projeto
Segundo o proponente, apesar de a Lei nº 5.397, de 10 de janeiro de 1984, já ter sido alterada pela Lei nº 7.017, de 27 de março de 1992, excluindo da redação original a palavra “fardados” e dispondo que o benefício da isenção seria concedido aos integrantes da Guarda Municipal e aos policiais militares devidamente identificados, o projeto tem o objetivo de esclarecer e impedir interpretação dúbia acerca da obrigatoriedade do uso de farda por esses servidores para que usufruam da isenção de pagamento de tarifa. “Esta proposição cessa qualquer dúvida no que tange à expressão devidamente identificados, pois estabelece a isenção mediante a apresentação de qualquer documento de identificação funcional ou de cartão eletrônico de passe gratuito emitido pela EPTC.”
Emenda 1 – aprovada
O texto original foi modificado com a aprovação da emenda 1, que altera o caput do artigo 1º, onde determina que a concessão de isenção, prevista na Lei nº 5.397, de 10 de janeiro de 1984, aos soldados da Brigada Militar e aos Guardas Municipais de Porto Alegre, desde que em horário de serviço, do pagamento da tarifa do transporte coletivo por ônibus, ocorrerá mediante o uso de farda ou a apresentação de Cartão de Isenção na forma de Passe Gratuito ou similar, emitido pela EPTC.
Emenda 2 – aprovada
Ficam estendidos aos soldados do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul os benefícios previstos nas Leis nºs 5.397, de 10 de janeiro de 1984, e 7.017, de 27 de março de 1992.
Subemenda 1 à emenda 2 – aprovada
A aprovação desta subemenda prevê que a inclusão no texto, após a expressão “soldados do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul”, a expressão “e demais servidores de nível médio desta corporação, bem como os da Brigada Militar”.
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
          Mariana Kruse (reg. prof. 12088)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)