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Câmara lança enquete sobre projeto que exige rigor para apurar violência policial

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Câmara lança enquete sobre projeto que exige rigor para apurar violência policial

Está no ar nova enquete da Câmara dos Deputados, sobre o Projeto de Lei (PL) 4471/12, que cria regras rigorosas para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais, e acaba com a possibilidade de serem justificadas como auto de resistência.

Atualmente, no caso de resistência à prisão, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza o uso de quaisquer meios necessários para que o policial se defenda ou vença a resistência, e determina que seja feito um auto assinado por duas testemunhas.

Divulgação
Deputado Paulo Teixeira (PT-SP)
Paulo Teixeira afirma que em 60% dos autos de resistência houve, na verdade, execução.

Já a proposta apresentada pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Fábio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (Pros-RJ) estabelece que, sempre que a ação resultar em lesão corporal ou morte, deverá ser instaurado imediatamente inquérito para apurar o fato, e o autor ainda poderá ser preso em flagrante. Ministério Público, Defensoria Pública, órgão correcional competente e Ouvidoria deverão ser comunicados imediatamente da instauração do processo.

O projeto está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara, e, no último dia 19, mães de pessoas mortas em ações policiais e representantes do movimento negro entregaram ao presidente Henrique Eduardo Alves um abaixo-assinado com mais de 30 mil assinaturas pela votação da proposta. Em audiências públicas, parlamentares ouviram denúncias de que, na prática, os autos de resistência funcionam como uma espécie de licença para matar, principalmente negros e pobres.

Um dos autores do projeto, Paulo Teixeira lembra que a maioria das mortes identificadas como auto de resistência não resulta de um confronto entre policiais e suspeitos, mas de execuções. “Os estudos demonstram que 60% desses autos de resistência são execuções. Não há resistência à ação policial. Mas essas execuções são como se tivesse havido resistência, que eles chamam de resistência seguida de morte. Estamos pedindo que elas sejam investigadas, ou seja, toda atividade policial, quando levar à morte do cidadão, tem que ser investigada”, ressalta.

Arquivo/ Leonardo Prado
Jair Bolsonaro
Bolsonaro diz que não é justo manter policial preso por ter, em defesa dos cidadãos, matado um criminoso.

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), porém, já fez críticas à proposta, argumentando que não é justo manter um policial preso por ter matado um criminoso em defesa da sociedade.

“A primeira vez que o policial militar bater de frente com o marginal, e não com criança, não, com o marginal, ele já corre o risco seríssimo de responder em preventiva. A segunda vez, com toda a certeza, ele vai responder em prisão preventiva, não interessa quem foi abatido do outro lado da linha.”

2012062013312_BRIZZA C0004MEDProjeto prevê regras rígidas para apuração de violência policial

Projeto em tramitação na Câmara cria regras rigorosas para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais.

Pela proposta (PL 4471/12), esses casos deverão ter rito de investigação semelhante ao previsto para os crimes praticados por cidadãos comuns. A proposta foi apresentada pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Fábio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ).

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza qualquer agente público e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra o suspeito que resista à prisão . Não prevê, no entanto, as regras para a investigação do uso de força nesses casos.

Inquérito imediato
Pela proposta, sempre que a ação resulte em lesão corporal ou morte, a autoridade policial competente deverá instaurar imediatamente o inquérito para apurar o fato, sem prejuízo, inclusive, da prisão em flagrante. Ministério Público, Defensoria Pública, órgão correcional competente e Ouvidoria deverão ser comunicados imediatamente da instauração do processo.

Assim como é previsto para os crimes comuns, na investigação dos incidentes decorrentes da chamada “resistência seguida de morte ou lesão corporal” deverão ser recolhidos todos os objetos envolvidos no evento. Em caso de morte, as autoridades devem requisitar também o exame pericial do local.

Corpo de delito
Ainda conforme o projeto, em todos os casos de morte violenta envolvendo agentes do Estado também deverá ser realizado exame de corpo de delito interno. Hoje, pelo Código de Processo Penal, esse exame é opcional em todos os casos. O laudo da apuração deverá ser entregue à autoridade requisitante e à família da vítima em até dez dias, prossegue o texto.

Fotos instantâneas de cadáveres
O projeto torna ainda obrigatória a documentação fotográfica de cadáveres “na posição em que forem encontrados”, bem como das lesões externas e de vestígios deixados no local. Os peritos deverão também juntar esquemas e desenhos da ocorrência. Atualmente, o código determina que essa documentação é facultativa.

Os deputados afirmam que diversos pressupostos fundamentais de uma investigação eficaz têm deixado de ser adotados nesses casos. Conforme relatam os profissionais que atuam com esta temática, dizem os autores, a análise empírica de inúmeros autos de inquéritos aponta que vários deles apresentam deficiências graves, como a falta de oitiva de todos os envolvidos na ação, a falha na busca por testemunhas desvinculadas de corporações policiais e a ausência de perícias básicas, como a análise da cena do crime.
“A deficiência das investigações desses casos não só representa uma clara violação dos direitos humanos, como também uma violação de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, afirmam.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Mariana Monteiro
Da Redação – MR