A deputada Any Ortiz (PPS) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) 22 2015), limitando, a partir de janeiro de 2019, em apenas quatro anos, após o final de mandato, o direito à percepção de subsídio, a título de representação, por futuros ex-governadores do Estado no Rio Grande do Sul. A legislação atual (Lei 7285, de 1979) prevê o direito de os governadores perceberem o subsídio – igual ao vencimento do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado – mensal e vitaliciamente, além de assegurar a sua percepção aos beneficiários legais, em caso de falecimento dos ex-governadores.
Para a deputada, “em tempos de contenção de despesas, mister se faz afastar tal privilégio, por irrazoável e injustificável, pois nem a Constituição Federal, nem a Estadual possuem parâmetros que autorizem a instituição do benefício, o qual, inclusive, ofende o princípio da moralidade administrativa. Porém – acrescenta – entende-se que é razoável, após a dedicação exclusiva à sociedade gaúcha, por um período de quatro anos ou mais de mandato, que se permita o pagamento de um subsídio temporal de até quatro anos, para que o ex-governador possa retomar suas atividades profissionais, abandonadas em razão do exercício de suas funções”.
Com informações da Assembleia Legislativa