De acordo com o presidente Leonel Lucas, a ABAMF já estuda medidas para contestar, no STF, a conclusão do STJ sobre o porte de armas para inativos. E, analisa também forma de mudar essa malfadada lei 10.826/03( Estatuto do Desarmamento). As ações serão implementadas com outras associações de policiais.
Os inativos perderam o direito de possuir arma com o advento desta legislação, que diz: “arma de fogo é prerrogativa dos policiais civis e militares no exercício da função institucional.
O STJ concluiu que os inativos das polícias civis e militares não possuem o direito ao porte de arma de acordo com o art. 6º do Estatuto do Desarmamento.
Paulo Rogério N. da Silva
Jornalista ABAMF