“Crime hediondo”: Até que ponto podemos comemorar o projeto aprovado na Câmara hoje?

velorioO Plenário da Câmara Federal aprovou, nesta quinta-feira, 26 de março, o Projeto de Lei 3131/2008 que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando esses profissionais estiverem em serviço.

O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).

A medida, claro, está sendo tratada como um ‘avanço’ para os profissionais de segurança pública. E de certa forma, o é. Para quem não tem nada, qualquer coisa que venha somar não deixa de ser positivo. No entanto, gostaríamos de fazer duas observações acerca deste projeto, da forma como está sendo aprovado.

“EM SERVIÇO”

A primeira pulga atrás da nossa orelha aparece logo no início do texto, quando a matéria frisa que a norma vale para morte de policiais “em serviço”. Ora, se a intenção do projeto é inibir as ações criminosas que matam policiais apenas pelo fato de a vítima “ser policial”, já começamos tímidos demais.

Todas as estatísticas mostram que morrem três vezes mais policiais no horário de folga, do que nas horas de trabalho. É uma questão óbvia: quer matar um policial? Surpreenda-o sem farda, sem viatura e, principalmente, sem os colegas de lado. E assim tem sido feito.

O mais racional seria incluir entre os crimes hediondos as mortes que tivessem “relação com a profissão”, e não com a escala de trabalho.

“CRIME HEDIONDO”

Podemos estar equivocados (queremos estar!), mas o grau de banalização da violência a que chegamos nos faz pensar que a qualificação “crime hediondo” não vai intimidar muito quem tenha intenções claras de executar policiais, a exemplo de facções criminosas. Hoje, se pratica crime hediondo todos os dias. Exemplos:

– Homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

– por motivo fútil;

– com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

– à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

– para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Quase todos os homicídios cometidos pelos criminosos ligados a facções – que acreditamos ser o alvo desse projeto aprovado – são praticados sob as formas citadas acima. O tráfico já está acostumado a executar suas vítimas com a feição ‘hedionda’ do crime. Quase todos os policiais mortos em razão da profissão foram vítimas de alguma forma hedionda do crime. Até que ponto o projeto em tela intimida?

Não se trata de jogar um balde de água fria na ‘conquista’ de hoje. Apenas visualizamos um cenário de violência que, da forma como o projeto está, pouco impacto causará nos grupos dispostos a executar profissionais da segurança.

Se é para tratar a vítima ‘policial’ de forma diferenciada, então que apliquemos punições realmente diferentes. O “crime hediondo”, a nosso ver, já virou trivial.

FONTE: PARAÍBA EM QAP