Deputado Enio Bacci apresenta PEC que acabará com a conquista da verticalidade dos servidores da BM

177798_MPEC exige curso de Direito a oficiais da BM e Bombeiros

Proposta de Emenda à Constituição exige o título de bacharel em Direito para o ingresso no quadro de oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A iniciativa do deputado Enio Bacci (PDT) busca equiparar as funções dos oficiais militares às funções privativas que exigem a utilização de conhecimento jurídico, como Procuradores do Estado e Defensoria Pública.
PEC 234 2015, proposta pelo deputado Bacci e com o apoio de outros 19 parlamentares, acrescenta o artigo131-A e parágrafo único na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, na seção que trata da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, definindo que “o ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior da Brigada Militar e do Quadro de Oficiais do Comando do Corpo de Bombeiros Militar exige, além de outros requisitos previstos em lei, o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil”.
Carreira jurídica militar
O parágrafo primeiro diz que a polícia judiciária integra a carreira jurídica militar do Estado: “O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.” A PEC assegura, ainda, aos oficiais, “independência funcional pela formação da livre convicção nos atos de polícia judiciária, de polícia administrativa, de polícia ostensiva e preventiva e de polícia de preservação da ordem pública”, conforme consta no parágrafo segundo. Por último, consta que a proposta não interfere nas competências constitucionais do governador (artigos 129 e 130) na área da segurança pública.
O deputado Enio Bacci diz que “a emenda busca regular as funções públicas jurídicas exercidas com exclusividade pelos oficiais da Brigada Militar, para que estes iniciem a carreira já com o título de bacharel em Direito”. A PEC vai agilizar a carreira dos oficiais, uma vez que as disciplinas jurídicas representam mais da metade do currículo da Academia da Polícia Militar. Explica, ainda, que o dever constitucional de exercício com exclusividade do policiamento ostensivo, preventivo e de preservação da ordem pública, com mais de 20 milhões de atendimentos em 2014, eleva o órgão de Estado ao que mais contato faz com a população. Assim, justifica a exigência de seleção como forma de reconhecimento da complexidade das atividades jurídicas do Estado.
Como a Constituição do Estado define as funções essenciais à Justiça nos artigos 107 a 123, onde estão contempladas as carreiras de Procuradores do Estado e da Defensoria Pública, Bacci pondera que também o trabalho da Brigada Militar se alinha nessa condição. Outra ponderação diz respeito à atuação dos oficiais da Polícia Militar em funções privativas que exigem a utilização de conhecimento jurídico, como na interpretação da lei penal e processual penal militar, em razão do exercício da presidência do auto de prisão em flagrante, da presidência de inquérito policial militar, no processo de deserção, nas ações de Polícia Judiciária Militar, no Tribunal de Justiça Militar em Primeira Instância, quando compõem os Conselhos Permanentes e Conselhos Especiais de Justiça, na qualidade de juízes Militares e, em Segunda Instância, como Juiz Coronel PM, neste caso, nomeado por escolha do governador, em situação em que se equipara, para todos os fins, ao Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
NOTA ABAMF: Confira os deputados que apoiam esta NEFASTA PEC, que retira uma conquista histórica dos servidores de nível médio, a nossa VERTICALIDADE 
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