Projeto defende que aprovados devem ser nomeados no prazo de validade do concurso

Foto: Stephanie Gomes
Foto: Stephanie Gomes

O deputado Bombeiro Bianchini (PPL) é autor do  PL 88 2015, que dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Os aprovados devem ser nomeados no prazo de validade do concurso.

O presente projeto de lei, argumenta o parlamentar, tem por objetivo normatizar condutas que atualmente os Tribunais Superiores Brasileiros vem firmando posição no sentido de reconhecer que, quando a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento de vagas em cargos públicos dispostas em edital de abertura do concurso, onde a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados – antes condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração (Súmula n.º15 do STF) – dá lugar ao direito líquido e certo a nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas.

Bianchini salienta que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é claro e inconteste no sentido de que o candidato aprovado, dentro do número de vagas previstas no edital de abertura do concurso, possui direito subjetivo à nomeação ao cargo para o qual concorreu.

Para o Bombeiro Bianchini, a matéria objeto do presente Projeto de Lei vai garantir maior segurança jurídica para quem realiza concurso público e intenta seguir carreira pública. A ausência de norma regulamentadora da matéria faz com que, muitas vezes, concursos sejam realizados com previsão de inúmeras vagas, sem a nomeação dos classificados, gerando descrédito e indignação aqueles que se preparam para carreiras públicas.

Luiz Osellame – MTE 9500 | Agência de Notícias ALRS