Atraso deve ser de dez dias
A decisão judicial que obriga o Estado a pagar os salários em dia também estabelece que o Executivo gaúcho pague multa de R$ 50 mil por dia em caso de parcelamento. O secretário da Fazenda Giovani Feltes confirmou, em entrevista coletiva, na tarde desta sexta-feira, que o governo gaúcho só vai pagar em 11 de junho a diferença de salários superiores a R$ 5,1 mil, no valor líquido. Os dez dias de atraso renderão um total de R$ 500 mil de multa.
O presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado (Fessergs), Sérgio Arnoud, disse que vai provocar o Judiciário para que haja a cobrança do valor imposto em multa a partir do primeiro dia do atraso. A representação é a beneficiada pelo valor cobrado em multa.
A decisão que beneficiou a Fessergs obriga que todos os servidores do Estado recebam os salários sem parcelamento, até mesmo quem não é filiado à representação. A liminar foi concedida pelo desembargador Eugênio Facchini Neto, em 30 de abril.