CORREIO DO POVO:Restrições de vantagens acirram disputa por cargos na Casa Militar

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17317903Colocações “políticas” mantêm servidores longe do policiamento das ruas

Os anúncios já feitos pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) sobre alterações em vantagens de servidores estão preocupando parte de categorias específicas, como as da segurança pública. Na segurança e, em especial, na Brigada Militar (BM), as mudanças não apenas causam apreensão. Elas acirraram a disputa pelas chamadas “colocações políticas”, aquelas que, via de regra, mantêm o servidor militar longe do policiamento nas ruas, e, ao mesmo tempo, são turbinadas por funções gratificadas (FGs).

A Casa Militar (CM), que funciona dentro do Palácio Piratini e integra a estrutura da governadoria, é a que possui os postos mais cobiçados. O detalhamento da folha do Executivo, disponibilizado na semana passada, evidencia os motivos da disputa por função dentro da estrutura da Casa Militar. Neste setor, onde existem funções gratificadas especiais, como as equivalentes e as de assessoramento, mais de 40% dos servidores recebem vencimentos líquidos superiores a R$ 8 mil mensais, já que, salvo poucas exceções, as gratificações não têm valor inferior a R$ 2.869,38, podendo chegar a R$ 4.687,12 ao mês. E, entre os que ostentam as maiores patentes, a remuneração bruta na faixa dos R$ 20 mil é uma possibilidade concreta.

A lista detalhada das funções, remunerações paradigmas, vantagens pessoais, funções ou cargos comissionados e rendimentos brutos e líquidos referente ao mês de abril (a última disponível) mostra 104 servidores lotados na Casa Militar, de diferentes patentes: são 23 soldados, 19 terceiros-sargentos, um segundo-sargento, 16 primeiros-sargentos, 15 primeiros-tenentes, dez capitães, 15 majores e dois tenentes-coronéis, além de um assistente, um assistente de divulgação e um telefonista.

A maior parte dos servidores militares (55) lotados na CM recebe FG de R$ 2.869,38 mensais. É o que ocorre com a quase totalidade dos soldados, cuja remuneração paradigma, com exceção de três casos, é inferior à FG recebida. Outros 25 servidores tem FG superior a R$ 4 mil. Outros 16 têm gratificações acima de R$ 3 mil. Além da Casa Militar, a Secretaria da Justiça também detém FGs que ultrapassam os R$ 5 mil mensais. Dos 24 soldados, sargentos, primeiros-tenentes, majores e tenentes-coronéis que seguiam lotados na pasta em abril, 19 são detentores de FGs com valores que variam de R$ 1.809,87 a R$ 5.240,97 mensais.

O que faz a Casa Militar:

• Executa atividades de segurança pessoal do governador, do vice e dos respectivos familiares;

• Assessora o governador, o vice e a governadoria em assuntos de segurança;

• Executa segurança e recepção de autoridades em visita oficial ao Estado e, em situações extraordinárias, dos secretários de Estado do RS;

• Executa a segurança interna dos palácios governamentais;

• Exerce coordenação, planejamento e execução das ações de defesa civil.

O que o governo já determinou:

A Lei 14.672, de janeiro deste ano, que alterou a estrutura administrativa do Estado, tirou da Casa Militar o status de secretaria. Na prática, estruturas com status de secretaria possuem FGs mais polpudas.

O decreto 52.283, de março deste ano, limitou as cedências de servidores civis e militares vinculados à Secretaria da Segurança a outras secretarias, poderes e entes federados, e determinou o retorno dentro de 15 dias dos excedentes ao estipulado, mas deixou uma brecha, estabelecendo que a regra não se aplica às funções com previsão legal específica para provimento por agentes da Segurança.

O Projeto de Lei Complementar 209/2015, que integra o pacote do Executivo enviado no início de junho à Assembleia, veda a incorporação de função gratificada em poder ou órgão diverso daquele em que o servidor civil ou militar mantém o vínculo funcional. Pela regra atual, os servidores que exercerem FGs por cinco anos ininterruptamente ou 10 anos de forma escalonada incorporam a gratificação. No caso de ocuparem mais de uma FG ao longo da atividade funcional, podem incorporar a de valor mais alto, contanto que tenham permanecido com ela por pelo menos um ano. Em tese, no Executivo, o servidor deve estar no exercício da FG maior para levá-la para a aposentadoria.

CORREIO DO POVO