Com a prorrogação do decreto de corte de gastos editado pelo governador José Ivo Sartori, anunciada nesta quarta-feira (03), seguirão congeladas as nomeações de servidores públicos aprovados em concursos para o Estado até o fim do ano. Também permanece suspensa a realização de novos concursos, pelo menos, até dezembro.
A regra está em vigor desde janeiro deste ano, dentro de uma lista de medidas adotadas para reduzir os gastos. A novidade hoje é que o decreto foi prorrogado por mais seis meses (180 dias) e, com isso, não há previsão de chamar aprovados em seleções públicas até dezembro.
O anúncio sobre a prorrogação do decreto foi feito pelo governador Sartori e demais secretários durante a entrega do primeiro pacote de projetos contra a crise, na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira.
Segundo o decreto, editado em janeiro de 2015, ficam suspensas (pelo período estabelecido) na Administração Direta e Indireta, nas autarquias e nas fundações:
I – abertura de concurso público ou de processo seletivo;
II – criação de cargos
III – criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal
IV – criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;
V – nomeação para cargos de provimento efetivo;
VI – contratação de pessoal
VII – contratação temporária, nos termos do artigo 19, incisvo IV, da Constituição Estadual;
VIII – remoções com ajuda de custo
IX – promoções ou progressões nos quadros de pessoal;
Ainda conforme o decreto ficam vedados aos órgãos do Poder Executivo, incluídas autarquias e fundações do Estado, num prazo de seis meses, gastos com as seguintes despesas (artigo 1º):
I – diárias de viagem para fora do Estado e aquisição de passagens aéreas;
II – contratação ou renovação de contratos de consultoria;
III – celebração de contratos de prestação de serviços terceirizados, ainda não adjudicados;
IV – celebração ou prorrogação de convênios que impliquem em despesas para o Estado.
V – celebração de novos contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos
VI – aquisição de material permanente, excetuada aquelas cujo valor indivual ou coletivo seja inferior a R$ 3 mil, e contratação de obras e instalaçãoes, excetuadas aquelas cujo valor seja inferior aos limites d dispensa de licitação;
VII – despesas de exercícios anteriores
Obs.: Este artigo prevê ainda (no parágrafo terceiro) que os contratos de prestação de serviços terceirizados sejam obrigatoriamente readequados, caso o órgão não possua “disponibilidade orçamentária para a sua execução”.
* Matheus Schuch e Kelly Matos
CLICRBS