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Nomeações de aprovados em concursos seguirão congeladas até o fim do ano

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Nomeações de aprovados em concursos seguirão congeladas até o fim do ano

16924507Com a prorrogação do decreto de corte de gastos editado pelo governador José Ivo Sartori, anunciada nesta quarta-feira (03), seguirão congeladas as nomeações de servidores públicos aprovados em concursos para o Estado até o fim do ano. Também permanece suspensa a realização de novos concursos, pelo menos, até dezembro.

A regra está em vigor desde janeiro deste ano, dentro de uma lista de medidas adotadas para reduzir os gastos. A novidade hoje é que o decreto foi prorrogado por mais seis meses (180 dias) e, com isso, não há previsão de chamar aprovados em seleções públicas até dezembro.

O anúncio sobre a prorrogação do decreto foi feito pelo governador Sartori e demais secretários durante a entrega do primeiro pacote de projetos contra a crise, na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira.

Segundo o decreto, editado em janeiro de 2015, ficam suspensas (pelo período estabelecido) na Administração Direta e Indireta, nas autarquias e nas fundações:

I – abertura de concurso público ou de processo seletivo;

II – criação de cargos

III – criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal

IV – criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;

V – nomeação para cargos de provimento efetivo;

VI – contratação de pessoal

VII – contratação temporária, nos termos do artigo 19, incisvo IV, da Constituição Estadual;

VIII – remoções com ajuda de custo

IX – promoções ou progressões nos quadros de pessoal;

Ainda conforme o decreto ficam vedados aos órgãos do Poder Executivo, incluídas autarquias e fundações do Estado, num prazo de seis meses, gastos com as seguintes despesas (artigo 1º):

I – diárias de viagem para fora do Estado e aquisição de passagens aéreas;

II – contratação ou renovação de contratos de consultoria;

III – celebração de contratos de prestação de serviços terceirizados, ainda não adjudicados;

IV – celebração ou prorrogação de convênios que impliquem em despesas para o Estado.

V – celebração de novos contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos

VI – aquisição de material permanente, excetuada aquelas cujo valor indivual ou coletivo seja inferior a R$ 3 mil, e contratação de obras e instalaçãoes, excetuadas aquelas cujo valor seja inferior aos limites d dispensa de licitação;

VII – despesas de exercícios anteriores

Obs.: Este artigo prevê ainda (no parágrafo terceiro) que os contratos de prestação de serviços terceirizados sejam obrigatoriamente readequados, caso o órgão não possua “disponibilidade orçamentária para a sua execução”.

* Matheus Schuch e Kelly Matos

CLICRBS