Negados pedidos de multa e prisão do governador por atraso em salários

resize_1396914298Em uma ação individual, porém, uma servidora que ingressou contra o parcelamento assegurou vencimento na íntegra

Dois mandados de segurança de entidades sindicais que pediam o sequestro de bens do Estado e a prisão do governador José Ivo Sartori foram negados, nesta sexta-feira. O julgamento é do desembargador João Barcelos de Souza Júnior, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Um dos pedidos partiu do Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado (SindisPGE), inclusive com pedido de prisão do governador em caso de descumprimento. Além disso, a entidade pedia o sequestro, nas contas do Estado, de um  valor de R$ 6,9 milhões a fim de garantir o pagamento em dia dos servidores.

Na decisão, o magistrado explicou que a medida não é viável. Segundo o juiz, os danos sociais, em caso de congelamento dessa quantia, podem ser ainda maiores que o próprio parcelamento salarial.

Com relação ao pedido de prisão, o desembargador considerou que a solicitação é descabida. Para Souza Júnior, esse recurso só gera coação aos gestores públicos e não soluciona o problema. Ele salienta que, além disso, até o momento não se pode falar em dolo por parte do chefe do Executivo, devido à reconhecida situação financeira caótica do Estado.

O Sindicaixa, que representa servidores do Centro Administrativo Fernando Ferrari, também ingressou com solicitação de multa e prisão ao governador. Ambos os pedidos também foram negados pelo Tribunal.

Um terceiro pedido partiu de uma servidora que ingressou contra o parcelamento e a determinação de multa diária no valor de R$ 2 mil ao governador. Nesse caso, a desembargadora Isabel Dias Almeida concedeu a reivindicação. A funcionária deve receber o restante do salário assim que a Secretaria Estadual da Fazenda for notificada. A juíza, porém, não aceitou o pagamento de multa.

Fonte:Samantha Klein/Rádio Guaíba