Qualquer servidor pode ingressar individualmente
Além do excessivo número de ações na Justiça do Rio Grande do Sul, o parcelamento de salários determinado pelo Piratini poderá ocasionar um congestionamento de mandados de segurança na próxima semana. Qualquer servidor pode ingressar individualmente, a exemplo da professora aposentada que garantiu liminarmente ontem o pagamento dos vencimentos em dia. O artigo 35 da Constituição estadual determina o pagamento da remuneração do quadro funcional até o último dia útil do mês, ou seja, impede o fracionamento dos salários.
Conforme o desembargador Túlio Martins, os mandados de segurança nesse tipo de ação tramitam no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que tem um número limitado de magistrados. Ele espera uma avalanche de pedidos. Portanto, as decisões vão sobrecarregar o Judiciário.
“Vai chegar um momento em que teremos uma decisão uniforme, então, passamos a decidir rapidamente. Para chegar a isso, precisamos de um número grande de decisões semelhantes. Tivemos uma situação semelhante que foi o caso do adicional noturno das professoras, mas até se chegar a uma jurisprudência levou mais de um ano”, sustenta.
O desembargador admite que se todos os servidores obtiverem decisões favoráveis, a decisão pelo parcelamento dos salários será neutralizada. Porém, o chefe da Comunicação do TJ destaca que o governador também pode questionar o pagamento. “Existe a possibilidade do administrador público provar que existe a impossibilidade material de pagamento. Ele precisará apresentar nos processos, caso a caso, os motivos pelo descumprimento da s decisões liminares”.
Em relação às ações de 12 entidades sindicais que obtiveram decisão pela proibição do parcelamento dos vencimentos, elas permanecem válidas. Na próxima semana, os sindicatos deverão ingressar com pedidos de sequestro de valores dos cofres públicos e prisão do governador. A tendência é pela negativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a exemplo de dois mandados rejeitados nesta sexta-feira.