Em crise, governo do RS ainda tem de pagar indenizações a presos

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PRIJustiça determinou ida de presos ao semiaberto, mas não havia vagas.
Como ficaram um tempo maior no regime fechado, eles têm esse direito.

Em meio a crise das finanças públicas no Rio Grande do Sul, que resultou no parcelamento de salários de servidores públicos e o atraso no envio de dinheiro a hospitais filantrópicos e santas casas, o governo convive com outra situação que também diz respeito ao lado financeiro: a determinação judicial de pagamento de indenizações a presos.

O problema se acumula há anos. Começou porque a Justiça ordenou a transferência de presos do sistema fechado para o semiaberto. Mas como não há vagas, eles acabaram ficando mais tempo nos presídios. Agora, têm direito a receber indenizações.

No Presídio Central, em Porto Alegre, maior da América Latina e também um dos piores do Brasil, são mais de 4 mil presos nas celas. E muitos deles já deveriam ter sido transferidos. Na quarta-feira (5), a Justiça determinou a liberação de mais um detento do Central.

Ele foi condenado a seis anos no semiaberto, mas está no regime fechado. A Superinetendência de Serviços Penitenciários (Susepe) tem cinco dias para encontrar uma vaga. Caso não encontre, o homem, que foi preso por roubo, será solto.

“Como é que se abre vaga no semiaberto hoje? Ou morre um preso ou foge. Se não morrer e não fugir, o preso vai ficar fechado”, afirma o advogado Rodrigo Cabral. “Nós precisaríamos aqui na Região Metropolitana de Porto Alegre de 2,5 mil vagas entre aberto e semiaberto para que pudessem dar vazão a esses apenados”

A falta de vagas no sistema penitenciário gaúcho vem se agravando ano a ano. Em 2009, o governo foi obrigado a abrir 3,4 mil vagas no sistema fechado e 505 no semiaberto e no aberto. Mas isso não foi feito. “Isso acaba gerando uma obrigação do estado de ter que indenizar por esses danos pela prisão indevida”, explica o presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Eugênio Couto Terra.

Em uma das indenizações, a Justiça decidiu que o estado deve pagar R$ 4 mil a um preso por danos morais. Neste caso, o homem ficou dois meses a mais no sistema fechado. “Ele tem direito ao dano porque está cumprindo pena em regime diverso do que foi determinado pelo juiz. O juiz mandou: semiaberto. Ele tem que ir para o semiaberto. E não continuar três, quatro, cinco meses no fechado”, argumento o advogado Rodrigo Cabral.

O advogado também faz um alerta: “Se você não constrói presídio, se mantém esses presídios superlotados, de forma desumana, eles [presos] vão sair piores. Se você não tratar o foco, você não vai conseguir uma segurança pública”.

Em nota, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) disse que está construindo e reformando presídios para atender as decisões da Justiça. Segundo o órgão, com isso serão recuperadas 570 vagas para o regime semiaberto no estado.

G1