Para juiz, parcelar salário é responsabilizar servidores pela crise
O juiz da 2ª Vara Cível do Foro de São Leopoldo concedeu liminar em ação movida por uma professora aposentada contra o Estado. A autora ingressou na Justiça pedindo que o Executivo pague, integralmente, o salário dela do mês de julho, que foi parcelado, junto com o da totalidade dos servidores gaúchos. Ivan Fernando de Medeiros Chaves destacou que, mesmo adotando a medida, o governo ainda nomeou de mais de 50 cargos em comissão (CC), “em verdadeira afronta ao quadro de servidores concursados”.
O juiz considerou descabido o parcelamento. Citou que a medida põe nos servidores a culpa pela crise. Ressaltou que é um direito receber remuneração de forma integral, regular e contínua, garantida na Constitucional Estadual. Ele ordenou que o parcelamento do salário deve cessar, e que saldo devedor seja depositado em até 72h. Em valor bruto, a professora recebe salário de R$ 4,6 mil.
Caso haja descumprimento da decisão, o juiz determinou multa diária de R$ 1 mil. Ainda salientou que, por se tratar de verba alimentar, pode haver sequestro do valor devido pelo Executivo.
O Estado depositou R$ 2.150 ao conjunto de servidores e estuda antecipar o pagamento de mais R$ 1 mil amanhã, antes do prazo inicial previsto, quinta-feira. O restante só vai ser depositado no dia 25.
O Tribunal de Justiça cita não ser possível saber quantas ações individuais já foram protocoladas nas comarcas da Capital e interior pedindo o fim do parcelamento. No Órgão Especial, que recebe as demandas nas quais são citados o governador ou o secretário da fazenda, há 20 casos tramitando.
Com o caso de hoje, o TJ divulgou que, até agora, cinco servidores obtiveram liminares assegurando os salários de julho na íntegra: duas professoras aposentadas, um inspetor da Polícia Civil, uma técnica do Tesouro do Estado e um tenente do quadro especial de Oficiais da Brigada Militar. O Estado já foi notificado das primeiras quatro decisões e a tendência é de que recorra, a exemplo do que já foi feito em relação às ações coletivas.