Reclamações de que alguns brigadianos estão tendo problemas com a data do pedido de ida para a reserva no interior do Estado faz a ABAMF esclarecer:
O departamento jurídico da ABAMF/BM/BM esclarece aos servidores que a solicitação de transferência para a reserva e o tempo para a efetivação no Diário Oficial do Estado(DOE) está amparado na constituição Estadual, secção II dos servidores militares, artigo 47, e diz;
“Decorridos 30 dias da data em que for protocolado o requerimento da aposentadoria, o servidor será considerado em licença especial podendo afastar-se do serviço, salvo se antes tiver sido cientificado do indeferimento do pedido”.
Parágrafo único: No periodo da licença, que trata o artigo, o servidor terá direito a totalidade da remuneração, computando-se o tempo como de efetivo exercício para todos os efeitos.
A Constituição Estadual fala claramente na “data em que tiver sido protocolado”. Então, se o servidor protocola, comprovando tal solicitação, neste momento passa a contar o tempo para a transferência para a reserva remunerada.