Justiça autoriza bancos a não abrirem por falta de policiamento

Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS
Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS

Desembargador do TRT4 atendeu pedido liminar dos bancários, que alegavam falta se segurança

Os bancos podem não abrir as portas a partir de quarta-feira no Rio Grande do Sul. A autorização foi dada na noite desta terça pelo desembargador federal do Trabalho do Tribunal de Justiça do Trabalho 4ª Região (TRT4), Marcelo José Ferlin D’Ambroso, atendendo a um pedido liminar do sindicato dos bancários (SindBancários) e da federação ligada aos trabalhadores de bancos (Fetrafi-RS), que alegaram falta de policiamento devido à greve dos servidores públicos estaduais.

Desde o início da manhã, parte dos policiais militares iniciou um aquartelamento, deixando de fazer o policiamento ostensivo. Na Capital, três dos seis batalhões da Brigada Militar chegaram a ser bloqueados por PMs grevistas e mulheres de policiais.

— Não há condições de abrir as agências nos próximos dias. A Justiça agiu com cautela, com responsabilidade e protegeu trabalhadores, como os bancários e bancárias, que já estão expostos à violência e muito vulneráveis em dias em que há policiamento ostensivo. Sem garantias de segurança, não há condições de trabalho — avaliou o presidente do SindBancários, Everton Gimenis.

Na decisão, o desembargador também mandou oficiar o governador José Ivo Sartori e o Ministério da Justiça para que avaliem a possibilidade de pedir a utilização da Força Nacional para suprir a falta de policiais nas ruas.

A possibilidade de acionar reforço havia sido descartada, por ora, pela Brigada Militar, sob a justificativa de que há efetivo suficiente. Nesta terça, o comandante-geral da BM, coronel Alfeu Freitas, disse que 90% dos PMs que entraram nos quartéis saíram para trabalhar.

O sindicato também confirma que outras duas liminares haviam sido negadas anteriormente pela Justiça, porque os juízes entenderam que havia policiamento. No entanto, desta vez, por conta das notícias desta terça-feira, o desembargador entendeu que trabalhadores e clientes poderiam estar vulneráveis com redução do policiamento.

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