Decisão da Justiça Estadual, em caráter liminar, deferida dia 5 de agosto, proibi o Banrisul de proceder cobranças nas primeiras parcelas do pagamentos dos salários aos servidores públicos estaduais, até a complementação integral da remuneração pelo Estado.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado RS – processo nº 001/1.150132490-0 – que suspende a cobrança de quaisquer valores por parte do Banrisul referentes a empréstimos ou operações bancárias, uso de cheque especial, valores devidos a título de consórcio e dívidas de cartões de crédito.
Caso já tenha ocorrido o desconto, a decisão, obriga o banco a extornar a operação. O descumprimento da decisão gera multa ao Banrisul por cada ato irregular. A verba da punição será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Paulo Rogério N. da Silva
Jornalista ABAMF