Justiça proibi Banrisul de aplicar cobranças nas primeiras parcelas do salário

DSC_0064Decisão da Justiça Estadual, em caráter liminar, deferida dia 5 de agosto, proibi o Banrisul  de proceder cobranças nas primeiras parcelas do pagamentos dos  salários aos servidores públicos estaduais, até a complementação integral da remuneração  pelo Estado.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado RS – processo nº 001/1.150132490-0 –  que suspende a cobrança de quaisquer valores por parte do Banrisul referentes a empréstimos ou operações bancárias, uso de cheque especial, valores devidos a título de consórcio e dívidas de cartões de crédito.

Caso já tenha ocorrido o desconto, a decisão, obriga o banco  a extornar a operação.  O descumprimento da decisão  gera  multa ao Banrisul por cada ato irregular. A verba da punição será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Paulo Rogério N. da Silva

Jornalista ABAMF