Nova previdência do funcionalismo deve ir a votação na Assembleia

Sartori acredita que texto será aprovado, apesar da resistência das corporações Foto: Mateus Bruxel / Agencia RBS
Sartori acredita que texto será aprovado, apesar da resistência das corporações
Foto: Mateus Bruxel / Agencia RBS

Confira as mudanças previstas no projeto do Piratini que institui sistema para aposentadoria de funcionários públicos estaduais. Se aprovadas, alterações afetarão somente os futuros servidores

Principal projeto da terceira fase do ajuste fiscal do governo de José Ivo Sartori, a criação da previdência complementar para os servidores públicos de todos os poderes e órgãos estaduais passará a trancar a pauta da Assembleia a partir desta terça-feira. Se aprovada, a proposta determinará que os futuros funcionários públicos se aposentarão com salários limitados ao teto do regime geral da previdência – aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada –, atualmente de R$ 4,6 mil. Para receber mais, terão de fazer contribuições extras.

Em caso de aceite, o Rio Grande do Sul se juntará ao grupo dos que já adotaram o sistema, no qual estão a União e oito Estados. A justificativa do Piratini é a necessidade de equilibrar as finanças a longo prazo e garantir a manutenção da previdência no futuro. Em 2015, o déficit irá se aproximar dos R$ 8 bilhões. O tamanho do rombo transforma a questão previdenciária na maior das chagas financeiras do governo estadual. Supera em quase três vezes os gastos com o pagamento da dívida com a União.

A medida, repelida pelo funcionalismo e por sindicatos, atinge principalmente os futuros servidores de salários mais altos. Funcionários com contracheques superiores aos R$ 20 mil, alguns deles na casa dos R$ 30 mil, irão para a inatividade com os R$ 4,6 mil do regime geral de previdência, valor reajustado anualmente. Para elevar seus ganhos a patamares próximos do período de atividade, terão de fazer contribuições para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Rio Grande do Sul (RS-Prev).

Somente os trabalhadores que ingressarem nas carreiras do Estado após a instituição do fundo é que serão afetados, fator que trará efeitos práticos aos cofres públicos em três décadas. Para os atuais, as regras seguem inalteradas. A adesão ao sistema será facultativa, e as alíquotas extras irão incidir na fatia do salário que ultrapassar os R$ 4,6 mil do teto do regime geral. O texto do projeto estabelece que as contribuições do servidor e do Estado serão paritárias, no chamado modelo um para um.

Uma fonte do Piratini que atuou na redação do projeto detalha que a gestão dos recursos poderá ser própria ou mista, a partir de contratos com instituições do mercado financeiro, sob regulação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão ligado ao Ministério da Previdência Social, e do Banco Central. Seria, avalia o governo, uma forma de capitalizar e ampliar a rentabilidade do fundo.

Embora a proposta enfrente resistência junto às corporações de servidores, o governo Sartori acredita em aprovação na Assembleia. Conta, inclusive, com a possibilidade de receber votos da oposição, já que a União, sob comando do PT, também criou sistema semelhante para os funcionários federais.

O projeto não inclui os servidores militares, apenas os civis. O Piratini, contudo, cogita modificar o texto por meio de emenda para agregar a Brigada Militar ao novo sistema previdenciário.

MUDANÇAS QUE ESTÃO PREVISTAS

Funcionários de quais órgãos e poderes serão atingidos pela lei?
Executivo, Assembleia, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. A lei somente terá efeito para aqueles que ingressarem no serviço público após a instituição do RS-Prev, o que ocorrerá no momento em que for emitida a autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

Como ficam os funcionários atuais?
Para eles, seguem as mesmas regras. Quem ingressou no serviço público até 1998, tem garantida a aposentadoria integral, com o valor do último salário, o mais alto da carreira. Para quem se tornou servidor depois disso, a aposentadoria é calculada de acordo com uma média de salários da carreira, conforme determinação de duas emendas constitucionais.

Servidores atuais podem aderir ao RS-Prev?
Podem, mas aí teriam de abrir mão do modelo atual e concordar em ficar limitados ao teto do regime geral de previdência, de R$ 4,6 mil. Para receber mais, pagariam alíquotas extras ao regime complementar. Não é uma troca atrativa. Os atuais servidores que recebem menos de R$ 4,6 mil também podem aderir como forma de fazer poupança, mas, para isso, dependeriam de muita disciplina financeira.

Quem está aposentado pode aderir ao RS-Prev?
Não. Nesses casos, a pessoa segue recebendo mensalmente sem nenhuma alteração.

De quanto serão as alíquotas da previdência complementar?
Elas incidirão sobre a quantia salarial que ultrapassar o teto de R$ 4,6 mil. O servidor poderá escolher a sua alíquota e, como o regime será paritário, o Estado fará uma contribuição de igual valor. A única condição é de que a alíquota se limite a 7,5%. O que exceder esse patamar não terá contrapartida do governo.

Os municípios poderão aderir?
Sim. No caso de adesão das prefeituras, os seus servidores também serão abrigados no regime de previdência complementar.

Quando começar o sistema de previdência complementar, os servidores novos já saberão quanto irão receber no futuro?
Não. É um plano de contribuição definida, e não de benefício definido. No final da carreira, o servidor terá direito a receber conforme o montante das suas contribuições e dos rendimentos. Como o funcionário receberá somente dentro do limite dos seus pagamentos, o Piratini acredita que o modelo não terá risco de entrar em déficit.

Haverá um tempo mínimo de contribuição para a previdência complementar?
É possível que sim, mas isso será definido apenas depois da instituição do RS-Prev e confecção do seu regulamento, que trará várias especificações.

Cada poder terá um fundo próprio?
A lei prevê que cada poder e órgão crie o seu próprio fundo, mas isso dependerá da viabilidade. Órgãos com menor quantidade de funcionários podem considerar desinteressante ter um fundo próprio, pois há risco de não haver fluxo suficiente de dinheiro para garantir bons rendimentos e pagamento das taxas de manutenção. Por isso, a lei prevê que todos os poderes podem se agregar ao RS-Prev do Poder Executivo.

Existe cálculo atuarial?
Terá de ser feito após a instituição do RS-Prev, com o intuito de analisar os parâmetros de saúde financeira a longo prazo.

Como será a gestão do RS-Prev?
Haverá um conselho deliberativo, integrado por até seis membros, e conselho fiscal, com até quatro membros. A participação será paritária entre representantes eleitos pelos servidores e indicados pela patrocinador (Estado). A gestão dos recursos poderá ser própria ou mista, com alocação de parte dos ativos no mercado financeiro. Poderão ser oferecidas diferentes modalidades de investimento dos recursos, com divisão entre fundos conservadores e agressivos. O servidor poderá escolher a sua preferência.

O que acontece com o Fundoprev, criado no governo Tarso?
Continua operando normalmente. O Fundoprev fez uma segregação de massas. Os servidores que ingressaram na carreira pública a partir da sua criação, pagam alíquota que fica depositada nesse fundo, que fará pagamentos no futuro. Os servidores mais antigos, na prática, continuam sendo pagos pelo Tesouro. A partir da aprovação do RS-Prev de Sartori, os novos servidores serão vinculados ao Fundoprev para receber a aposentadoria básica, até o teto de R$ 4,6 mil. Para ganhar mais, terão de pagar a previdência complementar.

Qual o potencial de alcance da previdência complementar proposta por Sartori?
A medida valerá somente para os servidores que ingressarem no serviço público após a criação do RS-Prev, mas o volume salarial dos atuais servidores indica o potencial de abrangência da medida. No Executivo, 25% dos atuais servidores recebem salário acima do teto de R$ 4,6 mil. Na Defensoria Pública, 584 servidores estão acima do teto e 208 abaixo. No Tribunal de Contas, ninguém recebe menos do que o teto proposto. Na Assembleia, apenas seis dos 304 efetivos percebem menos de R$ 4,6 mil. No Judiciário, 85,87% estão acima do teto, de acordo com a folha de agosto de 2015. O MP não informou os dados.

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