STF: pedido de vista volta a suspender julgamento sobre parcelamento de salários no RS

282

bancoImagemFotoAudiencia_AP_300491Aplicação de multa em caso de parcelamento, que também é analisada, fica suspensa até a decisão final

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, mais uma vez, o julgamento da ação que visa a reverter decisões individuais e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proibindo o depósitos dos salários em mais de uma data. A apreciação recebeu hoje mais um pedido de vista, dessa vez do ministro Dias Toffoli. A aplicação de multa em caso de parcelamento, que também é analisada, fica suspensa até a decisão final.

Na ação proposta, o Estado pede a derrubada de liminares obrigando o pagamento de salários dos servidores até o último dia de cada mês. O governo gaúcho sustenta que pagar em data única provoca “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, em razão de “absoluta impossibilidade de pagamento integral dos salários na data prevista”. Defende, em síntese, que “a lógica da exaustão da capacidade orçamentária, em situações excepcionais, autoriza eventual parcelamento dos vencimentos em virtude da caracterização da impossibilidade material de se efetuar o pagamento na data determinada constitucionalmente”.

O ministro-presidente, Ricardo Lewandowski, manteve o entendimento pela necessidade de pagamento em data única alegando que “o salário do servidor público trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção e de sua família”. O Estado interpôs agravo regimental e o julgamento foi retomado hoje, após o voto do ministro Teori Zavascki, que também havia feito pedido de vista.

Até a sessão de hoje, a maioria dos ministros decidiu pela manutenção das liminares que obrigam o pagamento até o último dia do mês de trabalho: o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, Luiz Edson Fachin e Marco Aurélio Mello. Também entenderam que Estado tem obrigação de pagar em parcela única Teori Zavaski, Luís Roberto Barroso e Carmem Lúcia. A maioria não significa vitória do entendimento por antecipação, já que é possível mudar o voto.

Só Gilmar Mendes aceitou a argumentação do Estado e suspendeu as liminares, o que autoriza o pagamento em parcelas. A minstra gaúcha Rosa Webber suspendeu se declarou impedida de participar da votação. Os motivos não foram divulgados. Assim, a Corte máxima da justiça brasileira fica com dez integrantes.

Fonte:Rádio Guaíba