TJ julga méritos obrigando Estado a pagar salários na íntegra, mas livra Executivo de multa

20150305160839Foram rejeitados recursos do Executivo tentando convencer magistrados da falta de recursos para pagar procuradores, delegados e comissários de polícia

Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgaram o mérito de quatro ações tratando do pagamento sem parcelamento dos salários dos servidores. Em todas elas, o Executivo foi obrigado a pagar em dia, mas ficou livre da aplicação de multa em caso de descumprimento.

Em março, a Associação dos Delegados de Polícia ingressou com mandado de segurança a fim de garantir os salários em dia. A liminar foi concedida. O mérito da ação confirmou o entendimento. O relator do processo, desembargador João Barcelos de Souza Júnior, votou pela não concessão, mas foi vencido. O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini explicou que apesar da crise financeira, a remuneração dos servidores possui natureza alimentar e goza de proteção constitucional.

O órgão também julgou recurso do Estado contra a liminar que determinou pagamento de multa pelo parcelamento dos salários dos Procuradores do Estado. A entidade ingressou com mandado de segurança em março com o objetivo de proibir o parcelamento dos salários da categoria. A liminar foi concedida. Em maio, a entidade ingressou novamente com pedido de fixação de multa. Foi determinado o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento. O Estado recorreu. A desembargadora Denise Oliveira Cezar explicou que a fixação de multa deve ocorrer quando é o meio eficaz para atingir o cumprimento da obrigação, o que não é o caso.

Outro recurso apreciado trata da imposição de multa por descumprimento da decisão que estabelece o pagamento integral dos salários dos servidores da Associação dos Comissários de Polícia. Liminar fixou a penalização, no valor de R$ 50 mil, mas no mérito a situação foi revertida e o Executivo ficou isento.

O Órgão Especial ainda apreciou recurso contra decisão liminar que determinou o pagamento integral do salário de uma servidora. Ela havia ingressado com o mandado de segurança para proibir o parcelamento, em julho. O Estado recorreu. Por maioria, os desembargadores negaram recurso, mantendo a necessidade de pagamento de salário integral e em parcela única.

Fonte:Samuel Vettori / Rádio Guaíba