Assembleia retira quórum e transfere, pela quinta vez, votação do projeto que eleva fila de precatórios

RPJJComo tramita em regime de urgência, a matéria tranca a pauta (impede outras votações) até que seja analisada

Falta de quorum levou a Assembleia Legislativa a adiar hoje, pela quinta vez, a votação do projeto do governo estadual que baixa o teto das requisições de pequeno valor (RPVs) no Rio Grande do Sul. Mais uma vez, a base aliada não fechou consenso em torno do texto. Como tramita em regime de urgência, a matéria tranca a pauta (impede outras votações) até que seja analisada.

O projeto das RPVs era o primeiro da pauta. O texto prevê que o teto, hoje de 40 salários mínimos, caia para 10, a fim de que valores acima disso se transformem em precatórios – débitos do Estado sem prazo máximo para pagamento previsto em lei. Para as requisições de pequeno valor, o pagamento deve ser feito em até dois meses após o julgamento definitivo.

O governo entende que já houve flexibilidade no projeto, uma vez que a proposta inicial era reduzir o teto de 40 para sete salários mínimos. Também deixa claro que o projeto não vai ter impacto sobre precatórios e RPVs já julgados, valendo apenas para novas ações, a contar da sanção. Além da oposição de parte da base aliada, a OAB também manifesta resistência e pressiona os parlamentares alertando para o risco de a fila de precatórios aumentar de forma substancial.

Saiba mais

Conforme a Secretaria da Fazenda, quase todos os estados brasileiros reduziram o teto para a expedição de RPVs. Alagoas e Piauí fixaram no limite mínimo da Constituição Federal, com base no Regime de Previdência (R$ 4.663,75). Em 2013, Santa Catarina reduziu o limite para 10 salários mínimos, mesmo valor do Distrito Federal.

No Rio Grande do Sul, a previsão de gastos em RPVs em 2015 é de quase R$ 900 milhões, mais que o dobro de que gasta São Paulo. O desembolso com precatórios e RPVs atingiu cerca de 4,5% da Receita Corrente Líquida em 2014, o que representa mais do que a média anual de investimentos, no período de 2008 a 2014. Para os precatórios, é aplicado o percentual constitucional de 1,5% da Receita Corrente Líquida. Já para as RPVs não há limitação em relação à capacidade de pagamento.

Fonte:Rádio Guaíba