Na prática, decisão ainda depende de um entendimento definitivo do STF
Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça concederam mandado de segurança aos servidores do Quadro-Geral do funcionalismo gaúcho, vedando o parcelamento dos salários da categoria. O sindicato da categoria (Sindigeral) impetrou mandado de segurança, em março, requerendo o não-parcelamento dos salários, mas teve o pedido de liminar negado. A entidade, então, entrou com um recurso (agravo de instrumento), concedido em maio. O Órgão Especial julgou, agora, o mérito da ação, mantendo a decisão mais recente.
O relator, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, destacou, no voto, as posições que o Tribunal vem adotando em julgamentos envolvendo mandados de segurança contra o parcelamento salarial. Porém, para que vigorem, na prática, essas decisões ainda dependem de uma posição final do Supremo Tribunal Federal (STF). Em fim de setembro, os ministros suspenderam o julgamento de uma ação do governo gaúcho que visa a reverter as decisões individuais e do Órgão Especial do TJ que proíbem o parcelamento.
No dia 24, o processo recebeu mais um pedido de vista, dessa vez do ministro Dias Toffoli, quando seis ministros já haviam votado contra o pedido do Estado, e um a favor. A aplicação de multa em caso de parcelamento, que também é analisada, fica suspensa até a decisão final.