TJ suspende julgamento da previdência complementar no RS com quatro votos a favor

17580688Dos cinco desembargadores que já se posicionaram, nenhum votou pelo acolhimento da ação movida pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça começou, ontem, a apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública para contestar a elevação da alíquota de 11% para 13,5% relativa à chamada previdência complementar para futuros servidores públicos do Rio Grande do Sul, proposta pelo governo gaúcho e aprovada, em setembro, pela Assembleia Legislativa. No total, o colegiado soma 25 desembargadores.

Um pedido de vista do desembargador Francisco José Moesch suspendeu o julgamento depois que quatro integrantes já haviam votado pela improcedência da ADI (mantendo a legalidade do aumento de alíquota) e um pelo não conhecimento (quando o julgador entende ter havido erro na forma de contestar, sem entrar no mérito do que é questionado).

Em plenário, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Paulo Emilio J. Barbosa, que representou o Ministério Público, opinou pela improcedência. Ele entende que o governo observou o “princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, já que o aumento da alíquota da contribuição previdenciária em exame visa a sanar o atual déficit previdenciário do Estado”. Destacou, ainda, que a majoração não teve caráter confiscatório e observou o princípio da finalidade.

Fonte:Rádio Guaíba