Projeto cria Programa Habitacional da Família Brigadiana

192888_GO deputado Luís Augusto Lara (PTB) apresentou, na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei criando o Programa Habitacional da Família Brigadiana (PHFB), voltado aos policiais militares gaúchos. De acordo com a proposta, o Banrisul disponibilizará uma linha de crédito específica para viabilizar a reforma ou aquisição de imóveis novos ou usados por servidores da ativa, da reserva ou pensionistas.

“Muitos servidores militares são levados a morar em favelas, por força da dificuldade em adquirir uma moradia no mercado imobiliário formal. Em conseqüência, são constrangidos a viver com suas famílias sob o domínio do crime organizado. Ao estabelecer uma política habitacional específica para esse contingente de servidores, a proposta recupera o moral das corporações policiais, garantindo aos seus integrantes a tranqüilidade necessária ao cumprimento da profissão”, argumenta o parlamentar.

Critérios
Terão prioridade para acessar o programa servidores militares que morem em áreas de elevado índice criminalidade ou que ofereçam riscos ambientais ou geológicos. Também terão tratamento prioritário policiais do nível médio e com mais de três anos na corporação. Para se beneficiar do programa, o servidor não poderá ser proprietário de outra unidade residencial no mesmo município do financiamento pleiteado.

O PL 353 2015 determina que o empréstimo será de até 100% do valor do imóvel, e que a entrada deverá ser adequada à condição socioeconômica e financeira do beneficiário. Ainda conforme a proposta, as prestações mensais não poderão exceder a 35% do salário bruto do servidor. Além disso, a inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no SERASA não serão considerados impeditivos para o acesso ao programa.

Áreas definidas
A proposta prevê ainda que as prestações mensais serão debitadas na folha de pagamento, e o índice de reajuste do parcelamento será o mesmo dos vencimentos do beneficiário. Para assegurar a realização do programa, o Estado poderá utilizar imóveis ou terrenos de propriedade da Brigada Militar ou do Corpo de Bombeiros, terrenos do próprio Executivo, doações ou convênios com os municípios.

“A Brigada Militar possui, ou tem sob domínio, algumas áreas que não são utilizadas ou tem pouca utilização e que podem ser subdivididas e destinadas à construção de conjuntos habitacionais para seus servidores. Também o Estado e os municípios têm condições de contribuir com terrenos e infraestrutura para esta mesma finalidade”, destaca Lara.

Agência de Notícias-ALRS