Janot: aposentadoria especial de deputados gaúchos é “inadmissível”

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Foto: Divulgação /Assembleia Legislativa.
Foto: Divulgação /Assembleia Legislativa.

PGR emite parecer contra Plano de Seguridade Social dos Parlamentares do Estado do Rio Grande do Sul

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra aaposentadoria especial para deputados e ex-deputados estaduais do Rio Grande do Sul. A lei foi promulgada em 2014 pelo então presidente do Parlamento, Gilmar Sossella (PDT).

Pela nova regra, os deputados que aderiram ao sistema descontam 13,25% do salário, e o Legislativo paga 26,5% para cada parlamentar. Antes, os deputados se aposentavam pelo INSS – para isso, pagavam 11% do valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 5.189,82.

Conforme Janot, “é inadmissível a elaboração de leis imorais e anti-isonômicas, cujo único propósito seja privilegiar poucos indivíduos, locupletando-os à custa do Estado, com regras especiais, sem razão consistente”.

Rodrigo Janot argumenta que não há regra constitucional ou federal que preveja regime previdenciário distinto em benefício de deputados ou senadores.

“…o art. 40, § 13, da CR, com a redação da Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, determina que todos os ocupantes de cargos temporários são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Findo o mandato, o agente político retorna à situação jurídica anterior. Se era servidor público, suas contribuições ao RGPS computam-se para futura compensação entre regimes, em caso de aposentadoria. Se já era vinculado ao regime geral, suas contribuições ao sistema contam-se para todos os fins”.

A ação agora vai para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidir se acaba com a aposentadoria especial dos deputados estaduais gaúchos.

Confira, na íntegra, o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot:

GAÚCHA