POLÊMICA NA LICENÇA-PRÊMIO

thumbAmeaçada de extinção para os servidores estaduais, a licença-prêmio é uma instituição cercada de polêmica para os magistrados.

O Tribunal de Justiça reconhece o direito de juízes e desembargadores tirarem três meses de licença a cada cinco anos trabalhados, mas não há lei que ampare esse benefício. Se não for gozada, a licença conta em dobro para a aposentadoria.

Em julgamentos de ações envolvendo magistrados de diferentes Estados brasileiros, ministros do Supremo Tribunal Federal foram taxativos: a licença-prêmio não está prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Logo, não poderia ser paga.

O TJ do Rio Grande do Sul se baseia em uma decisão do Conselho Nacional de Justiça para conceder a licença-prêmio e sustenta que não há decisão transitada em julgado mandando suspender o benefício.

O PALÁCIO PIRATINI, QUE PROPÔS A SUBSTITUIÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO DOS SERVIDORES POR UMA LICENÇA-CAPACITAÇÃO, ESTUDA A POSSIBILIDADE DE QUESTIONAR NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA OS MAGISTRADOS. O TEMOR É DE QUE VENHA A SER ENCONTRADA UMA BRECHA PARA CONVERSÃO EM DINHEIRO, AMPLIANDO O ROMBO NAS CONTAS PÚBLICAS.

PAGAMENTO SÓ PARA OS ANTIGOS

A conversão da licença-prêmio em dinheiro, na aposentadoria, só é admitida em casos mais antigos, anteriores à reforma do Judiciário, garante o desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Na discussão da emenda que acaba com a licença-prêmio dos servidores, o presidente do TJ, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, disse à Rádio Gaúcha que a proposta, se aprovada, não atingirá os magistrados.

Aquino integra uma lista de 156 magistrados que tiveram um período de licença concedido em ato publicado no Diário Oficial de 9 de novembro de 2015.

ZERO HORA