Deputado quer destinar 20% da programação musical de rádios a compositores gaúchos

20160425-gilmar-sossellaPor Elliézer Garcez

O deputado Gilmar Sossella (PDT) propôs na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei (PL) que quer destinar 20% da grade musical das emissoras de rádio AM e FM no Estado à divulgação de trabalhos e obras de músicos e compositores gaúchos. O PL 1 2016 diz que as obras musicais compreendem músicas de qualquer gênero, de músicos, cantores ou compositores nascidos ou radicados no Estado.

O projeto de lei, em seu artigo primeiro, “determina que as emissoras de rádio AM e FM que transmitam ou retransmitam sinal, ou que possuam atividade comercial no Estado do Rio Grande do Sul, disponibilizem no mínimo 20% (vinte por cento) da grade musical, à divulgação de trabalhos musicais compostos ou interpretados por artistas gaúchos”. Define, ainda, que “os trabalhos e obras musicais, compreendem músicas de qualquer gênero, de músicos, cantores e/ou compositores nascidos ou radicados no Estado do Rio Grande do Sul”.

Na justificativa, o deputado Gilmar Sossella comenta o surgimento do estilo gaúcho, “nascido do folclore e usado na música popular ou erudita, com seus acentos diferenciais”, referindo as formas mais usadas, “seja na melodia, na harmonia, no ritmo, na forma ou na tessitura: a Trova, o Bugio, a Rancheira, a Toada, os Chotes, a Milonga, a Valsa Campeira, a Polca limpa-banco, Vanerão e Rasqueado”.

Sossella destaca que, apesar do gênero musical próprio do Rio Grande do Sul, “o projeto objetiva centrar o foco nas composições produzidas por músicos que nasceram ou adotaram o Estado como sendo seu chão”. O deputado observa, ainda, a importância da cultura popular e regional como fator de identidade cultural, em sintonia com programas governamentais, como é o caso do Projeto Cultura Viva. “Este programa objetiva reconhecer, estimular e dar visibilidade a iniciativas culturais de todo Brasil que valorizem a cultura como meio de consolidação da identidade e de construção da cidadania”, justificando assim a destinação do percentual mínimo de trabalhos musicais compostos ou interpretados por artistas locais a serem veiculados nas emissoras de rádio.

Assembleia Legislativa

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