Difini diz que não há como TJ ajudar mais no déficit estadual

JZZENTREVISTA | LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI – Presidente do TJ-RS

Há dois meses no comando do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini concedeu entrevista em seu gabinete, no 13º andar do prédio localizado no bairro Praia de Belas, na Capital, na última quarta-feira.

Por uma hora, Difini falou sobre a relação com o Executivo, os controversos benefícios pagos ao Judiciário, a legalidade do impeachment da presidente Dilma Rousseff e as polêmicas em torno da Operação Lava-Jato. Eleito presidente aos 57 anos, o desembargador natural de Porto Alegre concilia o novo cargo com a atividade de professor de Direito Tributário na UFRGS. A seguir, confira os principais trechos da entrevista.

O senhor disse, em seu discurso de posse, que “a crise não pode ser programa de governo”, em um recado ao governador José Ivo Sartori. Como estão as relações com o governo?

Não diria que foi um recado ao governador, até porque não se manda recados. É uma visão que se tem de um projeto para o país e o Estado. O que move as pessoas é a esperança, e acho que a função de qualquer líder, seja líder de uma organização empresarial, familiar, sindical, político ou administrador, é dar esperança. As relações com o governo do Estado estão absolutamente normais, como manda a Constituição, dentro dos parâmetros constitucionais, que são de independência e de harmonia. Inclusive criamos um grupo de desembargadores que tem se desincumbido da função de permanente diálogo com o Poder Executivo, Legislativo e outras instituições.

O governador tem orientado a base aliada a protelar a votação do projeto que reajusta o salário dos servidores do Judiciário, manobra que foi alvo de críticas de seu antecessor. Isso gera desconforto?

Diria que isso gera uma absoluta necessidade política de que o projeto seja votado. O projeto deve ir ao plenário da Assembleia, cada deputado deve votar de acordo com a sua consciência e, então, deve ter o trâmite constitucional. Porque, a essa altura, o que mais prejudica o nosso serviço é que os nossos servidores já não suportam mais a constante protelação. Eu disse à presidente da Assembleia (Silvana Covatti) que os servidores se sentem enrolados. E isso é muito ruim para o andamento dos nossos serviços, que estão cada vez mais exigentes.

Como conceder reajuste a servidores de um poder se servidores de outro poder, o Executivo, têm os salários parcelados desde o ano passado?

A questão é a seguinte: um poder que fez todo o seu dever de casa, que nesse período teve um crescimento da sua folha de 80%, enquanto outros tiveram de mais de 200%, não pode ficar inibido por situações que não estão ao seu alcance. É uma situação que me preocupa muito com toda a minha experiência de serviço público. Diz-se que tem de ser tudo igual. Só que, como é difícil melhorar o que está ruim, acaba se estragando o que está razoável, e isso certamente não é uma boa política. Se há recursos orçamentários por conta de uma melhora na gestão, e não por aumento de participação no orçamento público, isso deve ser reconhecido. Os servidores do Judiciário colaboraram com os resultados, e é justo que sejam valorizados. Quanto ao restante, desejamos que se solucione a situação do Estado como um todo, e creio que as alternativas que se colocam para resolver essa situação não estão ao alcance de quem não lida nem com 5% dos recursos públicos. No caso do resultado, no ano passado, tem um número que não é divulgado, um número muito expressivo. Quanto foi repassado ao Poder Judiciário de recursos do Tesouro? R$ 2,3 bilhões. Quanto o Poder Executivo sacou de depósitos judiciais? R$ 2 bilhões. A diferença é de R$ 300 milhões. O Judiciário saiu praticamente grátis para o Poder Executivo.

Em 2015, o TJ abriu mão de parte dos juros dos depósitos judiciais, reduzindo os custos do Poder Executivo em cerca de R$ 1 bilhão por quatro anos, mas, só o déficit do Estado neste ano é estimado em R$ 4,3 bilhões. Não há mais nada que o TJ possa fazer para ajudar?

Não tem. O déficit do Estado está em R$ 4,3 bilhões. Todo o orçamento do Poder Judiciário é R$ 3 bilhões. Ponto.

Mesmo frente à crise financeira, o senhor está 100% tranquilo quanto ao repasse do duodécimo (enviado mensalmente para folha e custeio) pelo Executivo?

Creio que a Constituição será cumprida.

O impeachment da presidente Dilma Rousseff é golpe?

Em tese, impeachment é uma questão prevista na Constituição. Se está prevista na Constituição, impeachment, em tese, não é golpe. Ele poderá ser uma situação de fragilização constitucional, por exemplo, se os motivos não forem relevantes, se o rito e as necessárias garantias do contraditório e da defesa não forem observados. Quando há uma questão do impeachment como o do presidente (Fernando) Lugo, do Paraguai, para o observador distante, chama a atenção que tudo foi resolvido em 24 horas. Ora, um processo de 24 horas indica um processo málico, que não atende suficientemente os direitos de defesa. Agora, impeachment, em tese, não é golpe, não, porque há previsão constitucional. Ele eventualmente pode ser utilizado de uma forma correta ou de uma forma errônea.

As pedaladas fiscais podem ser enquadradas como crime de responsabilidade?

Depende de toda uma situação que não tenho elementos suficientes, porque não conheço o processo no TCU (Tribunal de Contas da União), no Congresso. O juiz se acostuma a julgar depois de conhecer. Agora, realmente me parece que, de todos esses motivos alegados, o das pedaladas fiscais parece ser o mais fraco. Inclusive porque parece que situação semelhante existe em vários Estados.

O juiz Sergio Moro errou ao divulgar os áudios envolvendo o ex-presidente Lula e a presidente Dilma?

O país está em um nível de emocionalidade que acho preocupante. Temos visto nas redes sociais e até em relações familiares. No Rio Grande do Sul, tem muito a figura da “grenalização”. Acho que isso é ruim. O Brasil terá de ter um governo, seja a continuidade da presidente Dilma, seja um outro governo, que consiga certa estabilidade. Ou será ruim para todos nós.

Mas Moro errou ou não?

Já vou chegar à questão do doutor Sergio Moro. Creio que esse trabalho da Lava-Jato foi muito importante. Todo o processo da Lava-Jato é um momento de afirmação das instituições. É um momento de afirmação do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos órgãos de investigação. E isso tem sido muito pessoalizado. Não é só o juiz Sergio Moro. Alguém perguntou: mas as decisões desse juiz não estão sujeitas a recurso? Elas têm sido recorridas e, em número significativo, têm sido mantidas. Nesse caso da divulgação das escutas, houve um julgamento liminar, mas não de mérito. Não vou fugir da pergunta, se errou ou se não errou. A questão é que a situação envolve um conflito de princípios constitucionais. Tem um importante jusfilósofo norte-americano, Ronald Dworkin, que diz que, nesses casos, não existe resposta certa. Até existe uma resposta que, em determinado momento, é a mais adequada, a mais conveniente, e isso, muitas vezes, não se vê com clareza naquele momento. Só irá se ver com maior clareza com um maior distanciamento histórico.

A nossa classe política está sendo capaz de criar consensos?

Muito limitadamente. Se essa atividade fosse exercida com maior eficiência, nós não estaríamos na situação de instabilidade que estamos.

Apesar de existir previsão legal, é justo receber auxílio- moradia mesmo tendo casa própria?

Esse tema do auxílio-moradia tem sido bastante explorado. Vou falar com absoluta clareza. O subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal foi fixado, em janeiro de 2006, em R$ 24,5 mil. Se fosse corrigido até 1º de fevereiro deste ano, quando fiz esse cálculo pelo IGP-M, seria de R$ 45.231,92. Hoje, o subsídio do ministro do Supremo é de R$ 33.763. Somado o auxílio-moradia, de R$ 4.377,73, dá R$ 38.140,73. Então, o subsídio mais o auxílio-moradia são bem menos do que seria o subsídio simplesmente corrigido pela inflação. O que leva à resposta: o auxílio- moradia foi uma solução, vamos dizer, contornante, de não haver os devidos reajustes do subsídio.

Então é justo?

O nome está errado. Com esse nome, é óbvio que não. O que está errado é o nome. Temos feito um grande esforço, via colégio de presidentes, inclusive junto ao Senado, para que seja substituído o auxílio-moradia pelo antigo adicional de tempo de serviço, que é algo necessário à carreira da magistratura e que teria outra roupagem, chamaria, agora, valorização de tempo de magistratura, e contaria, exclusivamente, com o tempo de magistratura. Não contaria, como antes, tempo privado, tempo de outros tipos de serviço público. Então, o auxílio-moradia é algo que, como não se reajustava o subsídio, foi encontrado um desvio lateral, inclusive porque havia uma situação de instabilidade muito grande, principalmente junto à magistratura federal. Agora, sempre que se fazem esses contornos, acaba se fazendo uma coisa que têm inconvenientes. Aqui, tem um nome errado, expõe a uma visão muito negativa por parte da opinião pública e cria situações de injustiça. Por exemplo: quando são cônjuges, não dá, quando, na verdade, é um substituto salarial, não paga para os aposentados, e esse é um problema que rompe uma das coisas que é mais cara para a magistratura, a paridade entre aposentados e ativos. Então, acho que, com esse nome, realmente não poderia. O que está errado é o nome.

Qual o tamanho do déficit (de servidores no TJ) hoje?

Hoje, temos vagos 178 cargos de magistratura, 1.629 de servidores no primeiro grau e 248 no segundo. Isso dá quase 1,9 mil. É um número muito alto. Se tivermos correção do orçamento que contemple ao menos a inflação do ano passado para esse, poderemos, se não totalmente, ao menos as maiores carências suprir. Se não, o prejuízo será da população, que é a destinatária do serviço. Porque não existe milagre. Por que as nossas despesas com pessoal cresceram muito menos do que as de outros poderes? Grupo de pessoal, crescimento desde 2005 do Poder Judiciário: 88%. Crescimento do Poder Executivo: 210%. Esse é um número que tem sido divulgado amplamente à população? Não. Tem-se falado muito mais em R$ 799 de auxílio-alimentação do que nisso. Isso foi feito com a compressão do nosso quadro de pessoal que, em parte, foi substituído por terceirização (pessoal de limpeza, segurança, etc.), em parte ficaram vagos e foram substituídos pelo aumento de estagiários e, em parte, ficou vazio mesmo. Se não conseguirmos responder a isso, isso (se) responde, sim, com recursos, o serviço que prestamos à população vai piorar.

No que diz respeito à carência de pessoal, também há um déficit grande na área da segurança pública. Muitas vezes, juízes são criticados pelo chamado “prende e solta”, que contribui para a reincidência e para a sensação de impunidade. Qual a sua avaliação sobre essas críticas?

Essa é uma frase de efeito, mas, como todas as frases de efeito, não corresponde exatamente à realidade. O sistema constitucional é assim, as forças de segurança prendem e o Poder Judiciário examina a legalidade da prisão. Esse é um sistema de garantias que remonta aos direitos humanos mais fundamentais.

A Justiça está soltando mais hoje do que há 10 anos?

Está se prendendo muito mais hoje do que há 10 anos. É só ver a população carcerária há 10 anos e hoje. Se fosse verdadeira essa frase, que a polícia prende e o juiz solta… Se o juiz soltando, as cadeias estão tão cheias que os presos estão presos em delegacias, imagina se não. Mas não é isso. O sistema constitucional de garantias individuais é que a polícia prende, o juiz examina a legalidade da prisão. No Brasil, na história recente, isso só foi excepcionado durante a ditadura militar, em que se retirou o habeas corpus dos crimes contra a segurança nacional. Lembro-me que foi, na época, uma das grandes bandeiras do nosso grande jurista rio-grandense já morto Raymundo Faoro na presidência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o restabelecimento do habeas corpus.

Os delegados têm dito que os juízes estão sendo mais flexíveis em casos envolvendo crimes graves, que estão mandando para casa gente que deveria ficar presa. O senhor discorda?

Sempre tenho medo das generalizações. O que houve foi a modificação da legislação processual penal, que foi se modificando. Em alguns sentidos, foi se modificando bem. Na década de 1970, tínhamos a prisão preventiva compulsória. Quer dizer que se um cidadão em sua casa matasse alguém notoriamente em flagrante delito que estava assaltando a casa, se uma pessoa que fosse vítima de estupro matasse um estuprador em flagrante delito, ia preso. Porque a prisão era compulsória. E ficava um mês preso. O que se fazia, na época, era agilizar o processo. Então, dessa situação, em que a regra era a prisão, passou-se para outra situação, em que a regra é a liberdade. A aplicação disso é passível de um erro aqui, um erro acolá? Evidentemente que é, enquanto for obra de homens.

DÉBORA ELY | JULIANA BUBLITZ

ZERO HORA