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Pelotas: Bombeiros e Sinduscon finalizam detalhes para analisar PPCIs

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Pelotas: Bombeiros e Sinduscon finalizam detalhes para analisar PPCIs
Imagem de arquivo mostra bombeiro vistoriando condições de extintor em estabelecimento comercial em Pelotas; convênio entre corporação e Sinduscon está mais perto de ser executado, diz comandante da guarnição
Imagem de arquivo mostra bombeiro vistoriando condições de extintor em estabelecimento comercial em Pelotas; convênio entre corporação e Sinduscon está mais perto de ser executado, diz comandante da guarnição
Imagem de arquivo mostra bombeiro vistoriando condições de extintor em estabelecimento comercial em Pelotas; convênio entre corporação e Sinduscon está mais perto de ser executado, diz comandante da guarnição

Alunos dos cursos de Arquitetura e Engenharia Civil da UFPel e UCPel já foram pré-selecionados para atuar no convênio

Por: Karina Kruschardt
Acadêmicos dos cursos de Engenharia Civil e Arquitetura das universidades Federal e Católica de Pelotas pré-selecionados pelo Sindicato da Indústria da Construção e Mobiliário (Sinduscon) aguardam treinamento sobre Legislação de Planos de Prevenção Contra Incêndio (PPCIs) e resoluções do Estado do Rio Grande do Sul e São Paulo para enfim agilizar as demandas que estão à espera da aprovação do Corpo de Bombeiros. A mão de obra é fruto do convênio de cooperação técnica assinado entre o Sinduscon, com o apoio da Aliança Pelotas. 

Cerca de dez alunos vão participar do treinamento. O curso, com duração de uma semana, será oferecido pelos bombeiros. Serão abordados temas associados à segurança contra incêndio dos pontos de vista técnico e administrativo e ao auxílio na elaboração do PPCI. Os acadêmicos que se destacarem serão selecionados para assinatura do contrato. O chefe do 3º Comando Regional do Corpo de Bombeiros, major André Silvério, tem expectativa de que até o início de maio estas pessoas já estejam contratadas.

Segundo Silvério, o convênio ainda não foi assinado por uma autoridade do Estado – é necessária a homologação do comandante-geral da Brigada Militar e do secretário de Segurança Pública. Apesar de não interferir no andamento das atividades até o treinamento, o contrato com os alunos só poderá ser feito com estas assinaturas.

Idas e vindas
Um dos fatores que eleva o número de planos para serem analisados é o vai e vem de documentos entre a corporação e as empresas. Na grande maioria são encontrados erros nos PPCI – entre janeiro e fevereiro desse ano foram admitidos 160 novos planos, que geraram mais de 600 verificações. O Corpo de Bombeiros não possui um levantamento recente de quantos planos esperam para serem analisados. De acordo com o presidente do Sinduscon/Pelotas, Ricardo Ferreira, a intenção com a contratação dos estudantes é melhorar a estrutura de atendimento, agilizando o andamento dos processos de avalições dos PPCIs, treinando ainda os futuros profissionais de mercado para executarem projetos de acordo com as normas exigidas, diminuindo assim as devoluções por adequação.

Lei para desafogar
O presidente do Sinduscon estima que aproximadamente 70% desses planos a serem liberados pelo Corpo de Bombeiros são de micro e pequenas empresas. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 76 /2016, que prevê os encaminhamentos de PPCIs via Internet, com mais agilidade, poderá desafogar os processos. A PLC altera a Lei Complementar 14.376/2013, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

Veja as mudanças:
III- Fica autorizado o Estado e o município, no âmbito de suas competências, a expedir licenças e/ou autorizações precárias e provisórias, pelo prazo de 1 (um) ano, para as edificações com grau de risco baixo e médio, e nos casos de estabelecimentos que realizem atividades ou prestem serviços de caráter essencial, mediante a apresentação do protocolo do PPCI no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS).

XXII – No artigo 48, altera a redação do capítulo e acresce o número 4º, conforme segue:
“Artigo 48. As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais poderão ser licenciados mediante certificados eletrônicos, por meio de sítio do governo na rede de alcance mundial”

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