ZERO HORA: Entenda o impacto da mudança de cálculo na dívida dos Estados

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19170574União avalia que perderia R$ 313 bilhões, agravando crise financeira do governo federal 

O que será decidido
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira o mérito das liminares que foram concedidas nas últimas semanas que alteram o cálculo dos juros sobre a dívida dos Estados com a União. Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro já conquistaram decisões parciais favoráveis, mudando a fórmula que utilizava juro composto, para juro simples. Alagoas, São Paulo e Mato Grosso do Sul tentam o mesmo.

A renegociação
Em 1997, a União concedeu subsídios, descontos ou perdões aos Estados, principalmente São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, no montante de R$ 14,4 bilhões (valores de 1999), o que representava cerca de 10% do total de suas dívidas. Com a renegociação, a União assumiu dívida dos Estados com o setor financeiro e outros agentes.

Alegações da União
A União sustenta que, para fazer frente a estes compromissos, captou recursos no mercado brasileiro e internacional, pagando juros compostos. Além disso, afirma que os juros compostos são empregados na “esmagadora maioria dos instrumentos financeiros presentes no mercadonacional e internacional”.

O rombo

Cálculos do Tesouro Nacional indicam que, se os Estados saírem vitoriosos no julgamento, o impacto nas contas da União seria de R$ 313,3 bilhões. Alguns Estados passariam de devedores a credores do governo federal. O valor que a União teria a receber (conforme saldo devedor de 01/01/2013) cairia de R$ 397 bilhões para R$ 83,7 bilhões.

Queixa do RS
O governo gaúcho sustenta que, apesar de ter pactuado à época R$ 9 bilhões, já pagou R$ 25 bilhões e ainda deve R$ 52 bilhões.

O alívio para o Estado
Conforme cálculos do Tesouro Nacional, que levam em consideração o saldo devedor em janeiro de 2013, no caso do Rio Grande do Sul o desconto seria de 75% do total da dívida, o equivalente a R$ 32,2 bilhões. Significaria fôlego para as finanças do Estado que, a cada mês, tem déficit superior a R$ 500 milhões e vem pagando mensalmente à União parcela de cerca de R$ 260 milhões.

Diferença entre juro simples e composto
No caso do simples, a incidência do juro é apenas sobre o valor inicial. Quando é composto, remunera o valor inicial mais o juro dos períodos anteriores. É uma fórmula também conhecida como juro sobre juro
Exemplo:
Empréstimo de R$ 100, a 10% ao mês
Simples: no primeiro mês, o valor se transforma em R$ 110. No segundo, em R$ 120 (R$ 110 mais os R$ 10 equivalentes a 10% do juro do valor original)
Composto: no primeiro mês, também se transforma em R$ 110. No segundo, em R$ 121 (R$110, mais R$ 11, que são os 10% sobre o saldo do mês anterior de R$ 110.

O IMPACTO POR ESTADO
Estimativa preliminar de quanto diminuiria a dívida de cada Estado com a União (em R$ milhões)

São Paulo
Saldo devedor original: 186.515,97
Valor que seria descontado: 138.331
Desconto: 74%
Minas Gerais
Saldo devedor original: 64.264,41
Valor que seria descontado: 51.900
Desconto: 81%
Rio de Janeiro
Saldo devedor original: 47.976,40
Valor que seria descontado: 33.392
Desconto: 70%
Rio Grande do Sul
Saldo devedor original: 43.114,27
Valor que seria descontado: 32.268,00
Desconto: 75%
Paraná
Saldo devedor original: 9.396,08
Valor que seria descontado: 10.604,00
Desconto: 113%
Santa Catarina
Saldo devedor original: 8.567,40
Valor que seria descontado: 7.930,00
Desconto: 93%
Alagoas
Saldo devedor original: 6.783
Valor que seria descontado: 5.264
Desconto: 78%
Mato Grosso do Sul
Saldo devedor original: 6.118,27
Valor que seria descontado: 4.543,00
Desconto: 74%
Bahia
Saldo devedor original: 4.851,18
Valor que seria descontado: 6.138,00
Desconto: 127%
Goiás
Saldo devedor original: 4.196,17
Valor que seria descontado: 3.510,00
Desconto: 84%
Pernambuco
Saldo devedor original: 2.891,42
Valor que seria descontado: 3.436,00
Desconto: 119%
Mato Grosso
Saldo devedor original: 1.920,13
Valor que seria descontado: 1.786
Desconto: 93%
Rondônia
Saldo devedor original: 1.675,93
Valor que seria descontado: 1.895,00
Desconto: 111%
Maranhão
Saldo devedor original: 1.599,68
Valor que seria descontado: 2.674
Desconto: 167%
Espírito Santo
Saldo devedor original: 1.261,51
Valor que seria descontado: 1.355
Desconto: 107%
Distrito Federal
Saldo devedor original: 1.205,86
Valor que seria descontado: 1.187
Desconto: 98%
Ceará
Saldo devedor original: 932,93
Valor que seria descontado: 1.882
Desconto: 202%
Pará
Saldo devedor original: 929,64
Valor que seria descontado: 1.462
Desconto: 157%
Sergipe
Saldo devedor original: 886,35
Valor que seria descontado: 1.075
Desconto: 121%
Paraíba
Saldo devedor original: 735,51
Valor que seria descontado: 1.074
Desconto: 146%
Amazonas
Saldo devedor original: 543,13
Valor que seria descontado: 933
Desconto: 172%
Acre
Saldo devedor original: 328,64
Valor que seria descontado: 414
Desconto: 126%
Rio Grande do Norte
Saldo devedor original: 250
Valor que seria descontado: 117
Desconto: 70%
Roraima
Saldo devedor original: 105,62
Valor que seria descontado: 119
Desconto: 113%
Amapá
Saldo devedor original: 72,55
Valor que seria descontado: 86
Desconto: 119%
Piauí
Saldo devedor original: –
Valor que seria descontado: –
Desconto: –
Tocantins

Saldo devedor original: –
Valor que seria descontado: –
Desconto: –
Fonte: Tesouro Nacional e Marcos Mendes (consultor legislativo do Senado)

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