Alegando quebra da harmonia entre os Poderes, desembargadora suspende parte da Lei Fiscal Estadual

17580688Decisão fica em vigor até que o TJ julgue ação direta de inconstitutucionalidade movida pelo MP

A desembargadora Catarina Rita Krieger Martins concedeu liminar ao Ministério Público Estadual (MP) e suspendeu parte da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, sancionada pelo governador José Ivo Sartori (PMDB). O entendimento é de que o texto feriu a independência e a harmonia entre os Poderes ao limitar, também, os gastos do MP, da Defensoria Pública, da Assembleia, do Judiciário e do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.

De acordo com a decisão da magistrada, a lei “restringe o espaço de liberdade” de que dispõem esses Poderes e instituições no que se refere à gestão financeira e orçamentária. Com a decisão, fica suspensa a eficácia de um inciso da lei que cita os cinco órgãos, submetidos às mesmas regras impostas para o Poder Executivo.

A medida vale até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo MP. O órgão sustenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual não pode ser mais restritiva que a Nacional, promovendo a quebra indevida da autonomia administrativa, financeira e orçamentária de cada Poder.

Ao analisar o pedido, a desembargadora Catarina Rita Krieger Martins considerou que os Estados podem exercer competência legislativa plena para atender às respectivas peculiaridades, desde que não exista lei federal dispondo sobre a mesma matéria.

Entenda

Aprovada pela Assembleia Legislativa em fim de dezembro, a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual congela, na prática, reajustes para o funcionalismo e concursos públicos se a arrecadação dos cofres estaduais cair ou se mantiver em relação ao ano anterior. Foram 29 votos a favor e 22 contra, com a aprovação de três das 17 emendas, que não alteraram o texto principal de forma substancial, exceto no que se refere à recomposição do quadro de servidores da saúde, educação e segurança pública, quando necessário.

A proposta proíbe que os gastos superem 60% da receita corrente líquida, prevendo inclusive a exoneração de servidores públicos para manter as contas em dia. Ela também prevê que, por dois anos, reajustes e aumento de gastos com pessoal podem ocorrer, mas condicionados ao crescimento da inflação e da arrecadação. Além disso, 75% do aumento da receita real podem ser aplicados em custeio e investimento e 25% podem ser destinados a gastos com pessoal.

A medida vale para todos os poderes e entes (o que gerou contrariedade). O projeto ainda proíbe o governador ou gestor de conceder aumentos a serem pagos pelo sucessor, e prevê prazos para concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária, que não podem ocorrer nos dois últimos quadrimestres da gestão.

Fonte:Rádio Guaíba