Para relator de ação protocolada pelo Sinpol, cabe ao STF analisar o caso
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, na tarde de hoje, seguimento ao recurso do sindicato dos policiais civis questionando a redução do teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), aprovada pela Assembleia em novembro de 2015. A ação foi protocolada pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do RS (Sinpol). A lei gaúcha reduziu de 40 para dez salários mínimos o limite dos benefícios (de R$ 31.520 para R$ 7.880), fazendo com que valores superiores se transformem em precatórios, sem prazo em lei para quitação.
Durante a sessão, os desembargadores do Órgão Especial sequer chegaram a julgar o pedido ao alegar que a redução das RPVs é uma matéria que cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do processo, desembargador Alexandre Mussoi Moreira, avaliou que não há como o Tribunal gaúcho admitir a petição por se tratar de um caso alegado de inconstitucionalidade de normal estadual frente à Constituição Federal, e não à Carta Estadual.
A Suprema Corte já examina outras duas ações questionando a lei gaúcha. O ministro Gilmar Mendes é o relator dos recursos, protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O projeto original previa teto de sete salários mínimos (R$ 5.516), mas o governo deu apoio a uma emenda, também aprovada, para manter o limite em dez. Acima desse valor, a dívida se transforma em precatório. As RPVs, pelo contrário, devem ser pagas em no máximo 60 dias a partir do julgamento.