Uma ocorrência bem conduzida só acaba com um documento bem preenchido

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13265944DA IMPORTÂNCIA DO PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS OPERACIONAIS DA BM

Guarnição foi a julgamento no JME pelo crime de prevaricação, decorrente da não confecção do Boletim de Atendimento, como forma de ocultação do delito

Ocorreu ontem um julgamento bem interessante na JME, onde o Ministério Público denunciou meu cliente e outros militares, por lesão corporal e prevaricação. Segundo conta a denúncia e as testemunhas de acusação, a G.U teria deferido violentos golpes de cacete, chutes e socos em um grupo de jovens que, como sempre, “nada estavam fazendo”. As supostas lesões teriam sido tão graves ao ponto de um deles ficar desacordado, e foi justamente este ponto que serviu de base para defesa em plenário. Por outro lado, quanto ao crime de prevaricação, esta seria decorrente da não confecção do Boletim de Atendimento, como forma de ocultação do delito, e daí vem o diferencial deste processo. Sustentei que, neste caso específico, este crime inexiste como delito autônomo por estar inserido no crime maior (Lesão Corporal), ainda mais porque não se pode exigir dos acusados a elaboração do registro operacional e comunicação acerca da suposta agressão, pois se assim o fizesse produziria prova contra si mesmo, o que contraria o art.5, LXIII CF e o art. 8º. 2.g. do Pacto de San José da Costa Rica/Convenção Americana de Direitos Humanos. Como resultado o Conselho Permanente de Justiça absolveu meu cliente do crime de Lesão Corporal e quanto ao crime de prevaricação, apensar do esforço do Ministério Público, também o absolveu pela tese acima exposta. Posso concluir que não fazer o Boletim de Atendimento, para este caso, até pode ter sido contornado de forma não muito usual: em homenagem a uma convenção de direitos humanos. Para aqueles que não querem correr esse risco todo, basta fazer os documentos operacionais.

FONTE: Leao Consultores