Justiça determina bloqueio de contas do Estado para repasse a hospital

PalacioPiratini02-777x437O juiz de Direito Luís Otávio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível de Camaquã, determinou o bloqueio de R$ 1.637.230,00 nas contas do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão atende a um pedido feito em ação movida pela Fundação mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, que atende os moradores de Camaquã e região.

A instituição sustenta que o hospital está na iminência de fechar devido ao atraso no pagamento de valores acertados em convênio com o Governo Estadual. A Fundação diz que não está recebendo desde janeiro deste ano a verba relativa ao programa de incentivos estaduais para o hospital, no valor de R$ 1,6 milhão ao mês.

O contrato firmado determina que 80% dos atendimentos feitos pelo Hospital Nossa Senhora Aparecida sejam pelo SUS (Sistema Único de Saúde), destinando 122 dos 149 leitos para a rede pública. Na decisão, Schuch esclarece que o Estado estimula o hospital a dedicar uma fatia cada vez maior de seus atendimentos para a rede pública, que assim fica em total dependência dos repasses públicos. Daí, se conclui que a Fundação não tem fontes de renda alternativas para custeio de sua estrutura, já que 20% dos atendimentos restantes, via convênio ou particular, não têm potencialidade para cobrir os gastos dos atendimentos do SUS.

Os prestadores de serviço, em especial os médicos, estão sem receber os salários há dois meses. O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul já notificou a Fundação sobre a suspensão dos atendimentos médicos em razão da falta de pagamento dos serviços prestados.

E a 2ª Coordenadoria Regional de Saúde, ligada ao Governo do Estado, mesmo responsável pelos repasses, também já notificou a Fundação para manter os atendimentos, conforme previsto em contrato, sob pena de abertura de processo administrativo. O pagamento das contas de luz de abril e maio também está atrasado.

A decisão do magistrado bloqueia os valores relativos apenas à última parcela, embora o pedido feito pela Fundação fosse para bloquear os valores referentes aos últimos 5 meses. A razão, explica o juiz, é que as parcelas anteriores não carregam consigo o caráter de custeio mensal da estrutura.O juiz observa que o atraso é relativo a janeiro de 2016, porém a autora optou por deixar atrasar sem nenhuma iniciativa judicial.

Ficou também determinado que se os próximos repasses não forem feitos até o 5º dia útil dos próximos meses, sejam feitos novos bloqueios de igual valor.

O SUL