TCE derruba liminar que suspendia auxílio-moradia retroativo a juízes

17580688Todos os meses, os magistrados recebem, em média, um extra de R$ 10 mil referente à Parcela Autônoma de Equivalência

Por 3 votos a 2, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) derrubou a medida cautelar que suspendia o pagamento de auxílio-moradia retroativo a juízes. É a chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), destinada a recuperar valores que os integrantes do Judiciário não receberam entre 1994 e 1998.

No dia 17 do mês passado, o conselheiro Cezar Miola determinou a interrupção dos pagamentos por identificar possível erro de cálculo. A intenção do conselheiro era manter o benefício congelado até que os índices de correção de valores fossem revisados.

Ao votar pela derrubada da liminar, o conselheiro Pedro Henrique Figueiredo disse que os índices aplicados atualmente foram definidos pelo pleno do próprio TCE, em novembro do ano passado, e por isso não poderiam ser discutidos novamente.

“Ocorreu a coisa julgada e, por isso, não poderia nenhum julgador nem mesmo relator conceder uma medida cautelar indo contra aquilo que o tribunal já havia decidido”, declarou.

A intenção do Ministério Público de Contas (MPC), que propôs a medida atendida por Miola, era calcular novamente os índices aplicados. Todos os meses, os magistrados recebem, em média, um extra de R$ 10 mil referente a esta parcela. Em abril, o reforço foi de cerca de R$ 40 mil.

GAÚCHA