
O presidente da ABAMF, Leonel Lucas, e o diretor Ricardo Agra, entregaram, na tarde de 26 de julho, documento ao presidente do TJM/RS – Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul- Dr. Fernando Guerreiro de Lemos, reivindicando que a categoria seja melhor esclarecida sobre procedimentos da defesa nos processos administrativos individuais (PAD). Conforme informações que chegaram a ABAMF, advogados dos servidores militares não estão sendo notificados a comparecerem as audiências nem comunicados das decisões. De acordo com juízes, atos já foram anulados, quando foi constatado que, mesmo constituindo defesa por advogado, somente o servidor militar é intimado.
Leonel Lucas alertou que foram denunciados casos no interior do Estado. “Decidimos buscar esclarecimentos para os brigadianos e assim evitar prejuízo no direito de defesa”, disse o presidente da ABAMF.

Já, o presidente do TJM garantiu que o caso será visto e estudadas as medidas que dirimam dúvidas. Esclareceu, ainda, que a legislação é clara quanto a obrigatoriedade da notificação ao servidor e ao advogado que o defende.

A Constituição de 1988, ampliou o direito de defesa assegurando aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Na súmula vinculante cinco é esclarecido: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”(STF). Mas uma vez que o servidor constitua defensor, este deve ser obrigatoriamente intimado. Mesmo que não conste no RDBM – Regimento Disciplinar da Brigada Militar – a Carta Magna sobrepõe-se ao regimento.

Após o encontro com o presidente do TJM/RS, os diretores da ABAMF percorreram os gabinetes e conversaram com os juízes.

Paulo Rogério N. da Silva
Jornalista ABAMF