Novidades no Fundo de Previdência dos deputados

assembleiassA Mesa Diretora da Assembleia Legislativa publicou esta semana a resolução 1.416/2016 que alterou resolução anterior, no- 1.370, de 24 de novembro de 2015, que regulamenta o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares. A alteração direciona as aplicações dos recursos do fundo para a aquisição de títulos públicos ou aplicação em fundos de investimento compostos em sua integralidade por títulos públicos, na forma de: a) Notas do Tesouro Nacional; b) Letras do Tesouro Nacional; c) Letra Financeiras do Tesouro. A criação do fundo, que assegura aposentadoria aos deputados estaduais após oito anos, ainda depende de exame da constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.

A ação da Ordem dos Advogados

Está pronta para ser julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, contra o plano especial de previdências dos deputados gaúchos, sustentando que “a lei, ao instituir o plano de seguridade social para os parlamentares estaduais, constituindo benefício de aposentadoria e pensão, violou princípios da Constituição Federal, como o da impessoalidade e da moralidade (artigo 37, caput), patrocinando grave instituição de privilégios e tratamento desigual sem base racional para tanto”.

Segundo a OAB, “é irrazoável e irracional a criação de benesse a determinada classe política sem que haja suficiente fundamento constitucional para tal discriminação em relação aos demais servidores do Estado do RS”.

JORNAL O SUL