RJ: STF critica governo estadual do Rio em parecer sobre pagamento a servidores

stfA íntegra da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski — que determinou o pagamento do funcionalismo do Estado do Rio até o 3º dia útil do mês seguinte ao trabalhado —, apresenta dura crítica ao governo estadual. No início de seu posicionamento, o ministro concluiu que o Estado “estrangula o modelo social de bem-estar, com a justificativa de enfrentamento do período transitório relacionado a crise”. Lewandowski cobra do Rio prioridade no pagamento “de uma das garantias mais importantes do Estado Democrático de Direito”: o salário. As justificativas do governo nos autos não convenceram o ministro

A Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio (Fasp) está confiante na vitória final, após a liminar obtida no STF, determinando o pagamento no 3º dia útil. Segundo Carlos Henrique Jund, advogado da federação, o plenário do tribunal só voltará aos trabalhos após 29 de julho, quando terminará seu recesso. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já deu entrada num recurso naquela Corte.

STF obriga Estado do Rio a pagar salários no 3º dia útil, enquanto governo aposta em fim de arrestos

O governo do estado terá de pagar as próximas folhas dos servidores (a primeira será a de julho, depositada em agosto) até o terceiro dia útil do mês seguinte ao trabalhado, sob pena de arresto das contas públicas. É o que prevê a sentença do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de uma ação movida pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores no Estado do Rio (Fasp).

No processo, a entidade sindical questionou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) de suspender a primeira liminar que determinava o pagamento do funcionalismo até o terceiro dia útil, sob a alegação de “risco à administração pública”: “O atraso do salário não é apenas questão financeira, mas influência toda a vida do servidor. Tem de ser prioridade da administração pública”, disse o advogado da Fasp, Carlos Henrique Jund.

Estado poderá recorrer para manter calendário

O STF vai aguardar, agora, a contestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que ainda não foi notificada da decisão. A aposta do governo estadual é o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que prevê o impedimento de novos arrestos. Uma decisão favorável criará precedente para tranquilizar o Estado. Nos autos da ação, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) apresentou uma posição contrária à do governo.

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