Liminar derruba parte da LDO que congela salários e investimentos dos demais Poderes no RS

17580688Desembargador acolheu pedido do chefe do Ministério Público

Integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o desembargador Rui Portanova acolheu, na íntegra, nesta sexta-feira, um pedido de liminar do Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, e suspendeu a vigência de artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que preveem para 2017, pelo segundo ano consecutivo, o congelamento de gastos do Executivo e dos demais Poderes no Rio Grande do Sul.

O chefe do Ministério Público havia entrado, na terça-feira passada, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Estadual, aprovada na Assembleia Legislativa em fim de junho.

Na decisão, o desembargador esclareceu que havia urgência na apreciação do pedido mesmo antes de um representante do governo ser ouvido, já que as propostas orçamentárias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como as do Ministério Público e da Defensoria Pública tinham de ser encaminhadas até hoje à Secretaria Estadual do Planejamento. O Piratini ainda pode recorrer para cassar a liminar antes que o mérito da ADIn seja julgado pelo Órgão Especial.

Portanova frisou, ainda, que ao manter a mesma dotação orçamentária de 2016 para 2017, no que se refere às despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, o governo praticamente elimina a viabilidade de que os Poderes e Instituições tenham capacidade orçamentária para “atingir e cumprir suas respectivas finalidades”.

A decisão chegou hoje à presidente da Assembleia Legislativa, Silvana Covatti e ao governador José Ivo Sartori, a fim de que ambos prestem informações. A Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público também foram notificados, durante a sexta.

Entenda

A LDO baliza o Orçamento do ano que vem e prevê o congelamento de receita de todos os Poderes e órgãos estaduais – Assembleia, MP, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Além de manter os gastos com custeio, a lei limita em 3% o crescimento da folha de pessoal em relação a 2016, o que também congela reajustes, exceto aqueles já concedidos pela gestão anterior, de Tarso Genro.

Para o governador José Ivo Sartori, a lei mantém um “orçamento realista” e o congelamento de custeio pode servir para que ocorram avanços em áreas consideradas prioritárias, como a Segurança Pública, por exemplo. Mesmo com o congelamento, o custo do chamado crescimento vegetativo da folha de pessoal é estimado em quase R$ 760 milhões em 2017.

Fonte:Rádio Guaíba