Pedido motivado por atraso nos salários dos servidores foi indeferido pelo então presidente da Assembleia Legislativa, Edson Brum, em 2015
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul devem analisar, na próxima segunda-feira, um mandado de segurança questionando o arquivamento do primeiro pedido de impeachment encaminhado contra o governador José Ivo Sartori (PMDB). O Órgão Especial do TJ vai julgar o recurso às 14h. O pedido de afastamento de Sartori foi motivado pelo início do parcelamento de salários, no ano passado, mas o presidente da Assembleia Legislativa, Edson Brum, também do PMDB, não deu provimento à ação.
Como o Parlamento arquivou o pedido sem aprofundar a análise do caso, a advogada Letícia de Souza Furtado, autora da solicitação de impeachment, recorreu ao Judiciário. O objetivo é pressionar a Assembleia a analisar o suposto crime de responsabilidade. Para a proponente do recurso, é um dever constitucional e de cidadania dos deputados a análise do pedido de impeachment.
Letícia defendeu a mesma tese apresentada, nesta semana, pelo presidente Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Difini, de que os atrasos nos salários dos servidores públicos são mais graves do que as pedaladas fiscais que afastaram Dilma Rousseff, do PT, da Presidência. “Eu acredito que existem motivos para que os desembargadores concedam esse mandado de segurança porque houve desrespeito de decisão judicial. Está bem claro de que uma situação dramática de atraso nos salários é muito mais claro e grave do que a polêmica da pedaladas de Dilma”, sustentou.
Em 1º de setembro de 2015, quando o documento foi protocolado, a Procuradoria da Assembleia Legislativa apontou falta de registro de firma e de comprovação de regularidade com o cartório eleitoral e, sem a atender esses detalhes básicos, a alegação foi de não dar continuidade ao processo de impeachment contra Sartori.
Posteriormente, a ação foi regularizada mas, ainda assim, o procurador da Casa garante que existe uma prerrogativa do presidente do Parlamento em decidir. Para Fernando Ferreira, esse tipo de polêmica é recorrente em qualquer estado brasileiro e, por isso, já houve decisões judicias determinando competências.
“Existem jurisprudências no Supremo Tribunal Federal que respaldam esta situação e foi o que aconteceu. Se não houver fundamentos necessários nesse pedido e o presidente da Assembleia Legislativa entender dessa maneira, é possível desconsiderar essa solicitação”, explicou.