STF suspende multa aplicada pelo TJ em caso de manutenção de presos em delegacias no RS

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Conforme a ministra Cármen Lúcia, punição compromete o ‘combalido quadro econômico-financeiro’ gaúcho

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) divulgou, no início da noite de hoje, que obteve vitória parcial, no Supremo Tribunal Federal (STF), ao pedir a suspensão de uma liminar que estabelece a remoção imediata de presos das delegacias de polícia, além de aplicação de multa pelo descumprimento da decisão. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deferiu o pedido da PGE e suspendeu a aplicação da multa fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Na ação civil pública, o Ministério Público pede a remoção dos presos das delegacias de polícia e o encaminhamento imediato para o sistema carcerário. O Tribunal de Justiça acatou pedido e definiu multa de R$ 2 mil por delegacia em que presos sejam mantidos por mais de 48 horas.

Conforme a ministra, a aplicação de multa diária compromete o “combalido quadro econômico-financeiro” do Rio Grande do Sul, que apresentou documentos comprovando “superlotação, interdição de presídios e absoluta inexistência de vagas”, além de “‘gravíssima crise financeira”.

Quanto à determinação de transferência imediata dos presos das delegacias de Polícia, Cármen Lúcia condiciona o cumprimento aos critérios de “conveniência e oportunidade administrativas”, o que na prática transfere a decisão para a Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul (Susepe).

A PGE sustenta, no processo, que as poucas vagas existentes no mapa carcerário do estado não oferecem condições de segurança mínimas para atender a remoção de presos da região Metropolitana. Pondera, ainda, que a liminar não resolve o problema das delegacias de polícia, além de agravar, nos presídios, o risco de mortes e fuga em massa.

Fonte:Rádio Guaíba