GAUCHA: “Treinamento já é atuação”, diz Schirmer sobre ação mensal do Exército com Brigada Militar e Guarda Municipal

Secretário de Segurança ainda não vê necessidade de reforço das Forças Armadas no policiamento gaúcho

Após seis meses na pasta da secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Cezar Schirmer ainda não convocou formalmente as Forças Armadas para reforçar o policiamento da Brigada Militar. O secretário alega que o pedido só pode ser feito juridicamente respeitando a Garantia da Lei e da Ordem, prevista na Constituição. Um dos principais fatores apontados é que o efetivo da Brigada Militar é suficiente para conter o crime no Estado.

Mesmo com pedidos da população, depois de 802 homicídios registrados pela Secretaria de Segurança no ano passado e de 192 neste ano, conforme levantamento da editoria de Segurança dos jornais Zero Hora e Diário Gaúcho, até esta quarta-feira na Capital, Schirmer já fez três anúncios de possibilidade de eventuais participações temporárias das Forças Armadas junto da Brigada Militar. Até agora nada foi encaminhado ao Comando do Exército Brasileiro.

– Não há previsão de pedido formal para a participação do Exército na Segurança Pública. O que estamos fazendo são exercícios integrados entre Forças Armas, Brigada Militar e Guarda Municipal. Treinamento também já é atuação – explica Schirmer, referindo-se ao Exercício Guarujá, ação que ocorre mensalmente nas imediações de Batalhões do Exército em Porto Alegre.

– Como não há solicitação formal, não podemos fazer nada sem a presença do órgão de segurança pública. Nossa finalidade é Defesa. Segurança é Brigada Militar e Guarda Municipal. O respaldo jurídico cabe somente a eles – explica o Coronel Newton Bochi, do Centro de Operações do Comando Militar do Sul.

Conforme o professor e advogado constitucionalista Eduardo Carrion, as Forças Armadas poderiam ser convocadas em caráter excepcional para conter o alto índice de criminalidade no Estado.

– As forças armadas são diretamente subordinadas a autoridade do presidente da República. Sua vocação é a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais. Mas, por iniciativa de qualquer um dos poderes: Executivo, Legislativo, no caso o Congresso Nacional, ou Judiciário, todos possuem também atribuição de sustentar a Lei e a Ordem. Então excepcionalmente as Forças Armadas poderiam ser convocadas com este objetivo – garante o constitucionalista.

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